O juiz federal da 4ª Vara de Campina Grande, na Paraíba, Rafael Charlegre do Rego Barros, concedeu liminar à Facisa, obrigando o MEC a aceitar a concretização do aditamento dos contratos do Fies com o índice de reajuste praticado pela Instituição. O juiz justificou a decisão sob o argumento de que o MEC não tem norma que discipline o reajuste. A Paraíba é o quarto Estado a conseguir a liminar. Rondônia,Sergipe e Alagoas foram os primeiros.
A liminar representa uma conquista para o aluno, que estava sendo prejudicado com a incerteza do aditamento. A partir da decisão, o estudante tem seu direito garantido e a certeza de que o estudo não será interrompido por causa da medida verticalizada do MEC. De acordo com alguns alunos, agora vai ser possível ter tranqüilidade para dar continuidade à vida acadêmica.
A Facisa, mesmo com esse reajuste, pratica uma das anuidades mais baixas do Nordeste em relação a cidades do mesmo porte, inclusive capitais. “Nós não fizemos nenhum aditamento com o valor de reajuste previsto na nossa planilha porque estávamos aguardando a decisão da justiça. A liminar mostra que o nosso procedimento está totalmente de acordo com a lei.”, disse o diretor da Facisa, Dalton Gadelha.
A partir de agora, com a decisão judicial, o SisFies tem 30 dias para se adequar e liberar todos os aditamentos com o valor estabelecido pela Faculdade, em consonância com a lei 9.870 de 1999.
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