
A 6ª Vara Federal, sediada em Campina Grande, absolveu na última quarta-feira (24), o deputado estadual Buba Germano (PSB) de atos de improbidade administrativa relativo à contratação de bandas através do Convênio com o Ministério do Turismo para o evento junino “Forrozão do povo”, pretensamente cometidos à época em que exerceu o cargo de prefeito municipal de Picuí, na região do Curimataú paraibano.
Segundo o Ministério Público Federal, a prefeitura realizou a contratação das bandas através de processo de inexigibilidade de licitação fora das condições previstas na lei de licitações, o que teria gerado danos ao erário em razão da violação à competitividade, bem como violação aos princípios da administração pública.
O juízo da 6ª Vara Federal de Campina Grande julgou, contudo, totalmente improcedente a ação, acatando a tese da defesa de que não houve danos ao erário, tampouco elemento subjetivo para violar princípios administrativos.
De acordo com o advogado do deputado, Ravi Vasconcelos, “restou devidamente demonstrado que o município realizou os eventos em custo inferior ao mercado, não havendo qualquer tipo de ato de improbidade administrativa, sendo imperiosa a declaração da inocência do deputado. Mais uma vez demonstra-se que a gestão pública eficiente e honesta é reconhecida”.
Buba Germano hoje é deputado estadual, foi Secretário de Articulação Municipal do Governo do Estado. Foi prefeito da cidade de Picuí por duas vezes e presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP) por mais de dez anos.
Assessoria de Imprensa