21.4 C
Mamanguape
sábado, 16 novembro 2024
                             

Justiça Eleitoral garante direitos a eleitores com deficiência visual

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
Art. 101 da Resolução TSE nº 23.611/2019 enfatiza a possibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição.
Art. 101 da Resolução TSE nº 23.611/2019 enfatiza a possibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição.

O juíz membro do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Márcio Maranhão Brasilino da Silva, presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, após ter recebido vários questionamentos dos eleitores com deficiência visual, apresentando grande preocupação, em razão da pandemia pelo novo coronavírus, visto que necessitam de auxílio para a locomoção até a urna eletrônica, esclarece que todos os direitos das pessoas com deficiência serão preservados, conforme o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019, que, em seu art. 101, enfatiza a possibilidade do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida ser auxiliado por pessoa de sua escolha, no dia da eleição, conforme citado abaixo:

Art. 101. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua escolha, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral (Lei nº 13.146/2015, art. 76, § 1º, IV).

§ 1º O presidente da mesa, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua escolha para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.

§ 2º A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

§ 3º A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida de que trata este artigo deverá ser consignada em ata.

Os eleitores com deficiência visual podem ter acesso aos locais de votação e seções eleitorais acompanhados de cão-guia, garantindo assim ampla acessibilidade no dia do pleito.

Ainda que o contato físico não deva existir entre os eleitores e os colaboradores da Justiça Eleitoral, em razão do risco de contágio da COVID-19, o presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, explica que caso exista uma situação de necessidade extrema em que o auxílio ao eleitor com deficiência exija algum contato físico, todos os envolvidos seguirão os protocolos de higienização, antes e após a ajuda.

Para ter acesso à Resolução TSE nº 23.611/2019 na íntegra clique AQUI.

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

Governo Federal publica edital de licitação para a construção do Campus do IFPB em Mamanguape

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (14) o edital de licitação para a construção de uma unidade do IFPB...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -