Após a polêmica do Ato Administrativo homologado pelo prefeito de Rio Tinto Fernando Naia (PSB) e publicado no Diário Oficial do município em 30 de novembro, onde decretava vacância nos cargos públicos ocupados pelos aposentados em atividade na Prefeitura Municipal, houve reviravolta nesta terça-feira (19).
Leia mais:
ATO ADMINISTRATIVO Edital de Aviso de Decisão de Processos Administrativos Servidores Aposentados
A Justiça da Comarca de Rio Tinto, através do juiz Judson Kilderi Nascimento, deferiu o Pedido de Antecipação de Tutela, dando ao executivo municipal 48 horas para a “reintegração dos cargos” anteriormente ocupados pelos aposentados. O pedido de tutela de urgência foi formulado por José Medeiros de Lima e outros em Ação Anulatória, representado pelo advogado Fábio de Brito.
Na decisão, o magistrado ordena o pagamento das remunerações e benefícios dos afastados, sob pena de multa diária no valor de R$ 200 (duzentos reais) pelo não cumprimento.
O juiz ainda aborda no documento – ‘na medida em que os “autores da ação” extraem do desempenho de suas atividades laborais a verba salarial para fazer frente às suas necessidades básicas de subsistência, de modo que a privação do recebimento de referida verba de caráter alimentar gerará aos promoventes, e consequentemente as suas famílias, “incalculáveis prejuízos”.
Redação PBVale