A vara única da Comarca de Rio Tinto julgou procedente o pedido realizado por uma sindicalizada para declarar a vacância e destituir do cargo o Presidente e o vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Tinto.
Na Ação, uma sindicalizada alegava que o Sindicato vem sendo dirigido sem realizar eleições há mais de 8 anos e apontou diversas irregularidades na administração da entidade.
Ao tomar conhecimento, o Sindicato realizou um processo eleitoral ao arrepio do Estatuto do Sindicato, com prazos reduzidos, falta de ampla publicidade e indicação de endereços diferentes para realização da eleição.
O Juízo de Rio Tinto, por sua vez, acolheu o pedido a sindicalizada e além de anular a eleição, determinou a nomeação do 1º Secretário da entidade sindical para convocar Assembleia Geral Extraordinária e realizar novas eleições, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Por fim, determinou que seja remetida cópia dos autos ao representante do Ministério Público para apuração das irregularidades apontadas pela sindicalizada.