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sábado, 28 setembro 2024
                             

Juíza Juliana Duarte Maroja proíbe Eduardo Brito de usar bens públicos para promover carreatas em pré-campanha

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Redação PB Vale
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Uma decisão da juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado Eduardo Brito e outros aliados se abstenham de promover passeatas e carreatas, durante a pré-campanha eleitoral deste ano, para comemorar a aquisição de bens públicos. É o óbvio, mas que na Paraíba precisa ser judicializado.

Conforme a representação, ele estaria se utilizando de tratores e máquinas agrícolas conseguidos com recursos federais.

“Sustenta que, foram destinadas emendas parlamentares (aproximadamente um milhão e duzentos mil reais), para a aquisição de dois tratores e uma retroescavadeira em favor dos agricultores familiares de Mamanguape/PB, os quais estão sendo utilizados (uso promocional do bem público) em eventos e em manifestações nas suas redes sociais com cunho eleitoreiro, acrescentando que o primeiro representado organizou carreatas para festejar a chegada dos equipamentos conquistados com recursos de emenda parlamentar, mediante o uso de trio elétrico com locutor e queima de fogos”, relata a decisão judicial.

Ainda na decisão a magistrada considera que “analisando o acervo probatório, verifica-se, em cognição sumária, que houve a utilização demasiada dos citados bens públicos e uma intervenção enaltecedora do primeiro representado, então pré-candidato ao cargo de Prefeito, cuja soma desses requisitos resulta em um direcionamento capaz de induzir uma confusão entre atos oficiais e atos eleitorais. Portanto, reputo presente a probabilidade do direito postulado”.

Confira decisão da Juiza no link abaixo:

DECISÃO-0600052-60.2024.6.15.0007-07ª-ZONA-ELEITORAL-DE-MAMANGUAPE-PB

Com Jornal da Paraíba

 

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