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sábado, 23 novembro 2024
                             

Juíza de Mamanguape decreta preventiva da ex-babá suspeita de furtar R$ 600 mil de família do Espírito Santo

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Redação PB Vale
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Forum da Comarca Judicial de Mamanguape.

Foi realizada, nesta segunda-feira (15), na 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, a audiência de custódia de Raquel Viana dos Santos, ex-babá, suspeita de furtar R$ 600 mil (em joias e dinheiro) de uma família no Estado do Espírito Santo. Ela foi presa em flagrante, portando arma de fogo ilegalmente, na quinta-feira (11), na cidade de Mamanguape. Em harmonia com o parecer do Ministério Público, a juíza Juliana Duarte Maroja decretou a prisão preventiva da autuada, que deve ser conduzida ao Presídio Feminino Júlia Maranhão, em João Pessoa.

Leia aqui: Polícia prende jovem de Mamanguape acusada de roubar R$ 600 mil em joias

Segundo informações de autoridade policial, Raquel foi detida com aproximadamente R$ 60 mil em espécie, e uma pistola calibre 380. Consta, ainda, no auto de prisão em flagrante, que já havia mandado de prisão expedido pelo Juízo da 6ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha (ES) em desfavor da flagrada, pela prática, em tese, do furto qualificado cometido em novembro de 2017.

Ao decidir, a juíza Juliana Duarte Maroja considerou o relatório policial e depoimentos de testemunhas interrogadas, e observou: “Com efeito, as provas vertidas aos autos até o presente momento indicam que Raquel Viana dos Santos, de forma reiterada e em curto espaço de tempo, incorreu em uma das condutas descritas no art. 14 da Lei nº 10.826/03, o qual, por ser um crime de ação múltipla ou conteúdo variado, dar-se a consumação pela prática de qualquer das condutas previstas no tipo penal”.

Nesse sentido, a magistrada concluiu que os pressupostos para a prisão preventiva estão preenchidos. “No que tange ao fundamento, a prisão se justifica para a garantia da ordem pública, visto que, conforme decantado por mais de uma vez, mesmo sendo-lhe imputada prática de ilícito penal em outro Estado da Federação (fato este amplamente divulgado pela imprensa nacional) e, pesando sobre si mandado de prisão válido, não olvidou em praticar outra conduta delituosa nesta Comarca em curto espaço de tempo, indicando, assim, que se dedica à atividade criminosa e sem qualquer temor à ação do Estado”, afirmou.

A juíza da 1ª Vara Mista de Mamanguape justificou a homologação da prisão cautelar, acrescentando que, na própria audiência de custódia, a flagrada afirmou que não possui residência fixa e que “estava na rua”, bem como encontrava-se na condição de foragida do Juízo de Vila Velha e que, no momento da abordagem policial, já planejava outra fuga.

Acerca dos bens apreendidos com Raquel (dinheiro, joias, um automóvel, uma motocicleta, um notebook, entre outros objetos), a juíza determinou que as joias fossem depositadas, pela autoridade policial, em agência da Caixa Econômica Federal. Em relação aos veículos, a magistrada deliberou que fosse oficiado ao Juízo de Vila Velha para que informe, em dez dias, se persiste interesse nos referidos bens, esclarecendo que os mesmos podem ser alienados, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O mesmo prazo ficou estabelecido para que o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha sinalize interesse na realização de perícia técnica no celular apreendido, que poderá ser realizada pela Polícia Federal na Paraíba, por meio de carta precatória.

Foi encontrado também, com Raquel Viana, um filhote de cachorro que, desde a abordagem, tem sido tratado pelos Policiais Civis e está abrigado em um pet shop, custeado pelo Agente de Investigação, Jonathan Coimbra Nunes. “Finalmente, em relação ao animal apreendido, considerando a peculiar situação em que o mesmo foi encontrado no momento da abordagem policial, e tendo em vista a ausência de local adequado para manutenção de cuidados básicos, oficie ao Juízo da 6ª Vara da Comarca de Vila Velha para que informe em dez dias, se as vítimas têm interesse na aquisição do animal e, em caso positivo, o prazo que providenciarão sua viagem. Em caso negativo, se há alguma objeção na alienação do animal após cotação local, cujo fruto da alienação seria depositado judicialmente e vinculado aos autos”, determinou a juíza Juliana Maroja.

Quanto aos demais bens, com exceção da arma de fogo apreendida, a unidade judiciária em Mamanguape aguarda deliberação que deve proceder da Justiça estadual do Espírito Santo.

Por Marília Araújo (estagiária)

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