O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, aceitou nesta terça-feira (14) pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens do deputado federal afastado Eduardo Cunha. O pedido havia sido feito na segunda (13) em ação de improbidade administrativa contra ele e mais quatro pessoas.
Além de Cunha, foram requeridos na ação de improbidade administrativa a mulher dele, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques, e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.
Dentre os bens listados pelo juiz para indisponibilidade estão imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas, e participações societárias.
“Defiro o pedido de liminar (nos termos formulados pelo MPF) e decreto a indisponibilidade de recursos financeiros e bens dos réus, inclusive das empresas C3 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E JORNALÍSTICA LTDA. (…) e C3 ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. (…)”, diz trecho da decisão.
Os cinco devem ser notificados para oferecer manifestações por escrito em até 15 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se recebe a ação e dá início ao processo. O juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves ainda decretou a quebra do sigilo fiscal de Eduardo Cunha desde o ano de 2007.
A decisão foi assinada pelo juiz instantes depois de, em Brasília, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovar relatório que pede a cassação do parlamentar.
Mais cedo, Cunha havia pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão desta ação de improbidade administrativa.
O peemedebista solicitou que a Suprema Corte conceda uma liminar (decisão provisória) para suspender a ação até que os ministros do tribunal decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado.
Na mesma decisão, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves rejeitou a alegação de que a ação deveria ser remetida ao STF. “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade”, citou.
Por Fernando Castro