O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) os acordos de delação premiada de 77 executivos da empreiteira Odebrecht, firmados com a força-tarefa de investigadores do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava Jato. Os documentos chegaram ao STF por volta das 9h e foram trancados em uma sala-cofre.
Com o envio, caberá ao ministro Teori Zavascki decidir pela homologação dos depoimentos, fase em que as oitivas passam a ter validade jurídica. O ministro poderá recusar os acordos se entender que os depoimentos não estão de acordo Lei 12.850/2013, que normatiza as colaborações premiadas.
A decisão só deve ser tomada em fevereiro, quando a Corte retorna ao trabalho após o recesso de fim de ano, que começa nesta segunda-feira (19).
Entre os depoimentos dos delatores, figura o do empresário Marcelo Odebrecht, condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes de corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Nos depoimentos, o empreiteiro citou nomes de políticos para quem ele fez doações de campanha, que teriam origem ilícita. Os detalhes são mantidos em segredo de Justiça para não atrapalhar as investigações.
Vazamentos
Um dos assuntos que poderão ser discutidos pelos ministros na volta do recesso será o vazamento dos depoimentos antes do envio dos termos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo. Na semana passada, o ministro Gilmar Mendes disse que o STF precisa discutir o vazamento dos acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato. De acordo com Mendes, não é possível descartar a possibilidade de anulação das delações, que têm sido divulgadas pela imprensa antes da homologação pelo Supremo.
Após a divulgação extra-oficial das primeiras delações pela imprensa, Janot informou que vai apurar o vazamento para a imprensa de documento sigiloso que seria relativo à delação premiada de um dos executivos da Odebrecht.
Os acordos de delação premiada da Operação Lava Jato estão baseados na Lei 12.850/2013. A norma prevê que os depoimentos devem permanecer sob sigilo até o recebimento da denúncia.
A lei também diz que os depoimentos passam a ter validade somente após a homologação pelo juiz responsável pelo caso, que poderá recusar a validação dos depoimentos se a proposta não atender aos requisitos legais. Um deles é a manutenção do sigilo.
André Richter – Repórter da Agência Brasil