
O registro de candidatura do vereador eleito em Jacaraú, João Fernandes (PMDB), foi indeferido nesta segunda-feira (24), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática, proferida pelo ministro Herman Benjamin. João Fernandes obteve 430 votos na eleição do último dia 2, e no dia 19 de setembro teve o registro de candidatura ‘deferido com recurso’, pelo TRE da Paraíba, o que lhe assegurou o direito de concorrer.
A decisão se baseia na não prestação de contas de campanha ainda referente as eleições de 2012.
Em um dos trechos da decisão o ministro ressalta que, “a entrega das contas de campanha de 2012 somente após trânsito em julgado da sentença em que se verificou a falta não confere quitação eleitoral para disputa do pleito em curso”, de acordo com os artigos 51, § 2º, e 53, I, da resolução -TSE 23.376/2012.
Nos termos da Súmula 42/TSE, “a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”, consta.
Com essa decisão o vereador não pode assumir o cargo e tem os votos zerados, e quem assume é a primeira suplente da coligação, Graçinha de Olho D´Agua.
Da redação
PBVale