A Prefeitura de Rio Tinto criou a Lei nº 1.077/2019 que dispõe sobre a Campanha de Recuperação Fiscal (Refis), que visa promover a regularização de débitos de contribuintes perante o município.
O programa vai conceder descontos de 70% a 100% em multas e juros. A proposta também possibilita o parcelamento dos débitos em até 48 vezes, nos casos de comprovação de incapacidade financeira do contribuinte.
Com base na nova Lei municipal, o setor de Tributos da Administração, está informando aos contribuintes que estão em atraso com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ou Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que há a dispensa de 100% nas multas e juros, em parcela única. E dispensa de 70% nas multas e juros para pagamentos em até nove parcelas mensais, de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei.
Ainda de acordo com o artigo 6º, nos casos de comprovada a incapacidade financeira do contribuinte, ao Secretário de Municipal de Finanças ou à autoridade a quem delegar, caberá à decisão de autorizar parcelamento em quantidades superiores às fixadas no artigo anterior até no máximo de 48 parcelas, ou dispensa de 50% nas multas e juros.
Os contribuintes devem comparecer ao Departamento de Tributos na sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h as 14 horas.
O projeto foi sancionado pelo prefeito Fernando Naia no dia 26 de julho e terá prazo de 135 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Assessoria