Os contribuintes têm direito a abater alguns gastos no Imposto de Renda. Entre eles: saúde, educação, pensão alimentícia. O G1 reuniu uma lista dos principais pontos que podem ser deduzidos. Confira:
EDUCAÇÃO
Estão incluídas matrículas e mensalidades escolares. Não podem ser abatidos material escolar, livros, uniforme, aulas de atividades extras. O limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração de ajuste anual é de R$ 3.561,50 por pessoa.
As despesas permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação), educação profissional (técnico e tecnológico) e curso profissionalizante (aquele realizado após a conclusão dos 11 anos curriculares normais). Cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado também estão incluídos.
DEPENDENTES
As regras do IR 2017 definem que, se o contribuinte declarar seu dependente, haverá uma dedução de R$ 2.275,08 no seu imposto. No entanto, é obrigatória a escolha do modelo completo de declaração.
SAÚDE
Despesas da área médica podem ser deduzidas sem limite de valor. Além das consultas médicas, também podem ser informados, por exemplo, gastos com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, exames clínicos, gastos com planos de saúde no Brasil, consultas a qualquer especialidade médica, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, estabelecimentos geriátricos qualificados como hospital.
Tratamentos feitos no exterior também estão incluídos desde que o contribuinte tenha como comprovar.
OUTROS
Ainda podem ser abatadidos do Imposto de Renda os seguintes itens: pensão alimentícia; contribuição a Previdência Social; contribuição à previdência privada; aposentadorias e pensões de maiores de 65 ano; contribuição à Previdência Social do empregado doméstico.
COMO DEDUZIR
Para solicitar a dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no modelo completo e guardar os comprovantes dos gastos pelo prazo de 5 anos. As despesas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Se a Receita Federal desconfiar de alguma irregularidade, poderá pedir a comprovação das despesas. Os comprovantes deverão conter o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ da pessoa/entidade para as quais os pagamentos foram efetuados.


