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segunda-feira, 25 novembro 2024
                             

Gestores têm até 30 de abril para prestar contas com o TCE

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Redação PB Vale
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Até o início da noite da última sexta-feira (23), 68 entidades e órgãos públicos entregaram, eletronicamente, ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, as prestações de contas anuais, referentes ao exercício de 2017. Entre esses, oito prefeituras, 31 câmaras municipais e 9 gestores do estado já encaminharam esses documentos, cujo exame já foi deflagrado.

Os 223 prefeitos (e igual número de presidentes de Câmaras Municipais) têm até o dia 31 de março para encaminhar ao TCE-PB essas prestações de contas. O mesmo prazo vale para os secretários, além de institutos de previdência. Para o Governo do Estado e os gestores das sociedades de economia mista, o prazo se encerra em 16 e 30 de abril, respectivamente. Os prazos estão previstos na Constituição do Estado e na Resolução Normativa RN-TC 03/2010.

No fim do mês de fevereiro, o TCE-PB elaborou todos os relatórios prévios das unidades gestoras do Estado e dos Municípios, que foram disponibilizados aos titulares para apresentação de defesas a serem, posteriormente, encaminhadas juntamente com as prestações de contas do exercício de 2017.

O processo, deflagrado em janeiro do ano passado, iniciou com essa nova sistemática no Estado.  “Os gestores estão prestando contas do exercício já conhecendo os relatórios prévios de acompanhamento de gestão. Portanto, tiveram oportunidade para corrigir as inconformidades, quando da apresentação das contas do exercício”, disse o presidente do TCE, conselheiro André Carlo Torres Pontes.

A prefeitura de Conceição, distante a 472 km da Capital, aparece entre as sete primeiras que já enviaram a prestação de contas do exercício de 2017. O prefeito José Ivanilson Soares Lacerda disse que a nova sistemática de acompanhamento de gestão, adotada pelo TCE, deu mais agilidade para enviar a Prestação de Contas Anual (PCA) ao Tribunal.

“Essa nova forma de analisar em tempo real as administrações municipais tem ajudado a nós prefeitos, já que tomamos conhecimento das inconsistências e podemos corrigir possíveis falhas, tornando as administrações mais eficientes”, observou. Ele assegurou que faz parte do planejamento estratégico da gestão priorizar a organização financeira e contábil, para que possa atender o TCE. “Auditar em tempo real foi uma decisão acertada do Tribunal”, pontuou o Prefeito de Conceição.

O artigo 7º da Lei Orgânica do TCE diz que as contas dos gestores “serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob a forma de tomada ou prestação de contas, em qualquer caso organizada, segundo instrução normativa específica e abrangendo todos os recursos, orçamentários ou não, sob a responsabilidade da unidade ou entidade”.

Do Portal Correio, via TCE-PB

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