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quarta-feira, 18 março 2026
                          

Fux concede liminar para impedir destruição de provas da Operação Spoofing

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Redação PB Vale
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Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, nesta quinta-feira (1/8), para impedir a destruição de provas da Operação Spoofing  que apura a invasão de celulares de autoridades. Fux ainda determinou que a Justiça Federal do Distrito Federal envie cópia do inquérito que apura o caso e também das provas colhidas no decorrer da apuração.

Fux atendeu pedido feito pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na arguição de descumprimento de preceito fundamental 605, após ser divulgado que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria indicado a autoridades a destruição de provas colhidas com os hackers presos pela Polícia Federal até o julgamento final desta ação.

O  partido oposicionista alega “perigo de dano irreversível, no que não poderão mais ser repetidas, causando embaraço às investigações, à defesa dos investigados e à busca pela verdade real no processo penal que será instaurado após a conclusão do inquérito”.

“Há fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito (art. 1º,  caput) e a segurança jurídica (art. 5º, caput). Em acréscimo, a formação do convencimento do Plenário desta Corte quanto à licitude dos meios para a obtenção desses elementos de prova exige a adequada valoração de todo o seu conjunto. Somente após o exercício aprofundado da cognição pelo colegiado será eventualmente possível a inutilização da prova por decisão judicial, consoante determina o art. 157, § 3º, do CPP (“Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente”)”, escreveu o ministro.

“Defiro a liminar, ad referendum do Plenário, (…) para determinar a preservação do material probatório já colhido no bojo da Operação Spoofing e eventuais procedimentos correlatos até o julgamento final desta ADPF. Determino, outrossim, seja remetida a este Relator cópia do inteiro teor do inquérito relativo à referida operação, incluindo-se as provas acostadas”, decidiu o ministro.

O advogado do PDT, Weber de Moreira Agra, lembra que “conforme amplamente noticiado nos canais de comunicação, a Polícia Federal prendeu, aos 23 de julho de 2019, 04 suspeitos de hackear os aparelhos celulares de autoridades da República, incluindo o do Excelentíssimo Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Senhor Sergio Fernando Moro””. E que, em nota oficial, a Polícia Federal explicitou que “a Operação Spoofing ostenta o escopo de desarticular organização criminosa que praticava crimes cibernéticos”. E que “as investigações seguem para que sejam apuradas todas as circunstâncias dos crimes praticados”.

O partido afirmou ainda que “como é cediço, ainda há uma investigação em andamento, sendo todos os atos e provas carreadas ao caderno inquisitorial salutares para o deslinde do caso, máxime para fins de confirmar a autenticidade das mensagens publicadas com base nos arquivos do “Intercept Brasil”.

O ato do Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça e Segurança Pública, consubstanciado na destruição das provas colhidas pela Polícia Federal, fere de morte, bem por isso, um amplo espectro de preceitos fundamentais, razão pela qual justifica-se a interposição da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para salvaguardá-los de eventuais estorvos que possam minar a essência da Lex Mater e do Estado Democrático de Direito”.

Jota Info 

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