Entrou em vigor nessa quarta-feira (25) a lei que possibilita a gratuidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoboys, moto-fretistas e para os motoristas de transportes de turismo. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Com a nova lei vão ser beneficiados os condutores de motocicletas de até 150 cilindradas, utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades, limitadas ao número de cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma motocicleta, de até 150 cilindradas, por profissional moto-fretista ou motoboy, autônomo ou cooperativado; bem como os ônibus, micro-ônibus, vans e demais veículos utilizados no transporte de turismo.
A proposta havia sido vetada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB), sob o argumento de vício de constitucionalidade, mas o veto foi derrubado no dia 17 de maio pela Assembleia Legislativa da Paraíba, onde os deputados entenderem que a matéria não representa despesas para o governo. As informações são do G1.


