A eleição no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) foi cancelada e a Corte ainda não tem nova data para escolher o futuro presidente. A decisão sobre o cancelamento partiu da desembargadora Maria das Graças Morais, que deferiu liminar impetrada pelo também desembargador Fred Coutinho.
De acordo com Fred Coutinho, a convocação para as novas eleições se deu em desacordo com o regimento interno do TJPB e não atendeu aos seus fins, violando um direito liquido e certo que tem, como desembargador, de ser convocado e de votar na eleição. Já que a convocação ocorreu em pleno período de recesso, em que ele está em viagem familiar previamente marcada ao exterior.
Outro argumento utilizado pelo desembargador para pedir a suspensão da eleição, é a falta de publicação em tempo hábil do edital de convocação no Diário da Justiça e os efeitos do próprio período do recesso, pelo qual todos os tipos de prazo estão suspensos. “Não tendo decorrido um só dia útil entre a designação da sessão extraordinária e sua realização”, argumentou.
Fred Coutinho também alega que houve violação a decisão do ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação 25763, que suspendeu a eleição da Mesa Diretora realizada em 16 de novembro, e determinou a realização de outra, nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo ele, ao invés de convocação como candidatos dos três desembargadores mais antigos, houve a convocação de todos para disputar o pleito, seguindo a resolução elaborada para o pleito que foi anulado.
Por Redação, com Correio Online


