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segunda-feira, 9 março 2026
                          

Cunha recorre ao Supremo contra decisão sobre rito do impeachment

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Recurso apresentado pelo presidente da Câmara visa esclarecer dúvidas (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)
Recurso apresentado pelo presidente da Câmara visa esclarecer dúvidas (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorreu nesta segunda-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para modificar o julgamento no qual a Corte decidiu invalidar, em dezembro do ano passado, a eleição da chapa avulsa para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

No recurso, Cunha voltou a defender votação aberta para eleição da comissão e a obrigatoriedade do Senado para dar prosseguimento ao processo de impeachment de Dilma. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou a validade do rito doimpeachment, o STF interferiu no funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.

“Os fatos e a história não podem ser manipulados e propositadamente direcionados para conclusões errôneas, precipitadas e graves. Talvez não se tenha notado ainda a relevância dessa decisão não só quanto ao processo de impeachment em si, mas ao futuro institucional da Câmara dos Deputados e do próprio Poder Legislativo”, disse o presidente da Câmara.

Cunha entrou com recurso antes da publicação do acórdão, o texto final da decisão. No final do ano passado, o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski, disse a Cunha que não há margem para dúvidas sobre a decisão da Corte que anulou a formação da comissão especial do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Durante a audiência, o presidente do STF lembrou a Cunha que não há entendimento entre os demais ministros sobre a aceitação de recurso contra uma decisão antes da publicação do acórdão. Para Lewandowski, membros da Corte entendem que a antecipação dos embargos é “exercício de futurologia”.

Em dezembro do ano passado, por 6 votos a 5, a Corte entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única, e não por meio de chapa avulsa.

Por André Richter

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