O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negou nesta terça-feira (21) um pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse aberto processo disciplinar contra o procurador da República Douglas Kirchner, que investigou a relação do petista com a construtora Odebrecht.
Na mesma sessão, o órgão confirmou decisão liminar (provisória) concedida em março pelo relator do caso no CNMP, conselheiro Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, que garantiu à defesa de Lula acesso a todos os documentos da investigação já documentados nos autos.
Os conselheiros, assim como havia recomendado o relator, restringiram o acesso dos advogados do ex-presidente às provas relacionadas a diligências em andamento que ainda não estão devidamente documentados nos autos. O CNMP justificou a medida ao risco de comprometimento da “eficácia” das diligências.
Em relação ao procurador responsável pelas investigações da relação de Lula com a Odebrecht, a defesa de Lula havia solicitado ao conselho que fosse apurado se Kirchner, que atua na Procuradoria da República do Distrito Federal, foi o autor do vazamento do caso para a revista “Época”. Em fevereiro, a revista publicou reportagem com detalhes da investigação. Os procuradores suspeitam que Lula fez tráfico de influência internacional em favor da construtora.
No pedido contra Kirchner, os advogados do ex-presidente também apontavam sucessivas mudanças na condução do caso, que, supostamente, teriam prejudicado a defesa. Eles ainda questionavam decisão do procurador da República que negou acesso à íntegra da investigação.
Por unanimidade, os membros do CNMP entenderam que não havia elementos que apontassem que o vazamento das informações partiu do procurador.
Quanto às reclamações de Lula em relação às mudanças na condução do caso, os conselheiros avaliaram que o procurador seguiu as regras internas do Ministério Público.
No entanto, em relação à decisão de Kirchner de negar acesso da defesa à íntegra da investigação, o conselho ponderou que o despacho do procurador deveria ter sido melhor fundamentado, para esclarecer o motivo de preservar o sigilo das investigações.
“Não há nos autos qualquer elemento mínimo para afirmar que o vazamento sequer partiu do MPF. Além do mais, assim que tomou conhecimento da reportagem, o próprio Procurador requisitou a instauração de investigação para apurar o vazamento. Em outras palavras, o vazamento de informação sigilosa já está sendo apurado”, afirmou em seu voto o relator do caso, conselheiro Leonardo Carvalho.
Apesar de ter sido alvo da reclamação do ex-presidente da República, Douglas Kirchner está afastado de suas funções devido a outras denúncias. No início deste ano, o CNMP decidiu demitir o procurador da República por suspeita de que teria sido conivente com agressões à sua mulher durante um culto religioso.
A defesa de Kirchner, porém, já entrou com pedido no STF para derrubar a decisão do CNMP que determinou sua exoneração do Ministério Público.
G1