Neste ano eleitoral de 2016, o Tribunal do Contas do Estado tem ficado alerta às contratações realizadas pelos municípios durante o período vedado. O conselheiro Fernando Catão, por exemplo, lembrou que esse tipo de contratação não pode virar regra no serviço público e lembrou aos gestores das penalidades que podem ser aplicadas. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos públicos só poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos no art. 4º da Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
“A contratação excepcional só deve ocorrer quando realmente existir um assunto emergencial. A emergencialidade não pode se transformar numa permanência dos servidores temporários no serviço público”, destacou Catão. Neste ano, por exemplo, só foi permitido contratar servidores públicos de concursos homologados até 5 de julho, três meses antes do pleito.
A ressalva, entretanto, é que no período vedado pode haver nomeação ou contratação necessária a partir da instalação ou do funcionamento inadiável de serviços públicos considerados essenciais. Mesmo assim, essa prática deve ser vista com cautela pelos gestores, segundo o conselheiro. “Esse é um viés que precisa ser combatido porque as estruturas públicas têm que ser funcionais por servidores de carreira”, enfatiza Catão.
Segundo a legislação eleitoral, estas proibições têm por objetivo assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades durante o ano eleitoral. A intenção é impedir o abuso de poder proibindo atitudes dos agentes públicos que podem favorecer alguns candidatos e partidos, e prejudicar outros.
Do PBVale, com Blog do Gordinho