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quarta-feira, 2 outubro 2024
                             

Celular proibido, como justificar e penalidades para vandalismo contra urnas; veja orientações da Justiça para a Eleição

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Redação PB Vale
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Em eleições anteriores, o celular poderia ser levado pelo leitor até a cabine de votação desde que estivesse desligado.

Proibição para uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos, justificativa para faltas e penalidades para quem vandalizar urnas eletrônicas. Esses foram os principais temas abordados por Alice Coelho, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor de João Pessoa (Cenatel) da Justiça Eleitoral.

Em entrevista ao programa Arapuan Verdade, da Arapuan FM, Alice Coelho falou que os eleitores devem estar atentos as determinações da Justiça Eleitoral para votar com tranquilidade e sem cometer crimes eleitores.

Para as pessoas que não puderem comparecer aos locais de votação ou estejam no município de domicílio, a justificativa do voto precisa ser feita em até 60 dias após o dia da Eleição. Conforme Alice Coelho, os eleitores devem buscar atendimento junto à Justiça Eleitoral.

“A eleição vai das 8h às 17h. Caso o eleitor não possa comparecer ele deve encaminhar à Justiça Eleitoral sua justificativa. Se houver atestado ou declaração de trabalho ele pode anexar e tudo isso será analisado pelo juiz eleitoral. Será ele ou ela que vai deferir ou não a justificativa”, disse a coordenadora do Cenatel.

Uso de celular e outros equipamentos

Ainda segundo Alice Coelho, não será permitido que o eleitor leve para a cabine de votação, mesmo desligados, qualquer equipamento eletrônico que possa registrar o momento do voto, como celular, tablet ou câmeras. A presença de crianças acompanhando os pais até a cabine também será vetada.

“Nesta eleição o eleitor não poderá usar nenhum equipamento que possa registrar o voto. Na eleição passada ainda poderia levar para a cabine o celular desligar, nesta não. É crime eleitoral. O eleitor vai ter que deixar o celular ou qualquer equipamento que possa registrar o voto em uma mesinha que ficará na própria sessão”, afirmou a coordenadora.

Alice Coelho também argumentou que eleitores que forem flagrados danificando urnas eletrônicas serão responsabilizados criminalmente. Neste casos, o eleitor também será preso em flagrante.

“Infelizmente enfrentamos acirramento político. O eleitor se envolve muito e muitas vezes não aceita resultados de pesquisas e nem do pleito, se revoltando contra o equipamento. É crime eleitoral e o eleitor vai responder a processo eleitoral. Todas as sessões e locais de votação são monitorados por pessoas que trabalham na Justiça Eleitoral e também por policiais”, afirmou Alice.

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