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sábado, 19 outubro 2024
                             

Cancelado processo licitatório para reforma da Assembleia Legislativa

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Redação PB Vale
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) em decisão da 2ª Câmara determinou o cancelamento do processo licitatório realizado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para reforma do prédio onde será instalado o Poder Legislativo, localizado na Avenida Epitácio Pessoa. Os conselheiros acataram uma denúncia formulada pela Engemat (Engenharia de Material Ltda) sobre suposta irregularidade no caráter competitivo.

Segundo o Correio Online, por meio do documento TC 36905/16, a empresa Engemat protocolou requerimento pleiteando a concessão urgente de liminar, para fins de adiamento da Concorrência 001/2016, agendada para essa sexta (8) pela Assembleia Legislativa.

No pedido a empresa alegou que faltava no processo a disponibilização dos projetos básicos complementares (instalação elétrica, hidrossanitária, cabeamento estruturado, climatização e incêndio) e memorial de cálculo, além da criação de “barreira de entrada” para participação de diversas empresas. Também questionou a exigência equivocada de comprovação de qualificação técnica para fornecimento e instalação de cabo de cobre revestido de 240,00mm e comprimento maior que 4.000,00m.

Diante desses pontos de limitação destacado no processo licitatório, a 2ª Câmara seguiu voto do relator, conselheiro André Carlo Torres, e solicitou a suspensão cautelar do procedimento, levando-se em consideração a análise técnica produzida pela auditoria, vislumbrando a necessidade de complementação do processo licitatório.

“Levando-se em consideração a análise técnica produzida pela Auditoria, bem como vislumbrando a necessidade de complementação na instrução do feito, concedo parcialmente medida cautelar, para determinar que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa não proceda à homologação da Concorrência 001/2016 e, consequentemente, não efetive a contratação da empresa eventualmente vencedora, até que a matéria seja completamente examinada e decidida por esta Corte de Contas”, decidiu o relator.

Comunicação imediata à Mesa

O conselheiro André Carlo Torres determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao presidente da Assembleia, Adriano Galdino (PSB), e a Renato Caldas Lins Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação, permitindo-lhes a oportunidade para apresentação de esclarecimentos, no prazo regimental de 15 dias, sobre as conclusões apresentadas do relatório da auditoria, bem como acerca das impugnações feitas pela empresa denunciante.

O presidente da Assembleia, Adriano Galdino, se limitou a dizer que ainda não tinha sido informado da decisão do TCE e que não poderia se pronunciar. Já o presidente da Comissão de Licitação da Casa de Epitácio Pessoa, Renato Caldas, não atendeu as ligações feitas até o fechamento desta matéria.

A Mesa Diretora da Casa tem agora um prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ao TCE. 

Do PBVale, com Correio Online

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