O Tribunal Regional do Trabalho (TRT13) acatou nesta quarta-feira (14) uma liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Paraíba e está determinando que os bancos mantenham 30% dos serviços de atendimento para advogados e serviços judiciais, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento. O Sindicato dos Bancários informou que não recebeu nada sobre a decisão.
De acordo com a decisão do juiz Normando Salomão Leite, o movimento paredista bancário não pode interromper ou criar qualquer obstáculo, por prazo indeterminado, ao cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e de liberação de valores depositados em contas judiciais, em clara violação a diversos dispositivos legais.
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“Em virtude da natureza alimentar que revestem os créditos trabalhistas, resolve este Juízo acolher em parte o pedido liminar formulado pelo autor para determinar o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos funcionários lotados na agência, a contar da intimação, das agências e postos de atendimento bancários e conveniados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil”, disse o magistrado.
O juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, para o sindicato da categoria e integrantes.
O presidente do Sindicato dos Bancários da Paraíba disse que, até as 18h50 desta quarta-feira (14) ainda não havia recebido nada sobre a decisão e por isso não poderia se posicionar.
Os bancários estão em greve desde a terça-feira (6), em todo o Brasil.
Da redação, com Portal Correio