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sábado, 3 maio 2025
                          

Baía da Traição: Por decisão monocrática, juiz extingui liminar obtida pela Câmara de vereadores

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Redação PB Vale
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Decisão monocrática foi do Juiz Miguel de Britto Lyra Filho
Decisão monocrática foi do Juiz Miguel de Britto Lyra Filho

O Juiz substituto do Tribunal de Justiça da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho, extinguiu a liminar obtida pela parte autora da ‘Câmara dos vereadores de Baía da Traição’, tendo como presidente Pedro Gomes de Queiroz (PMDB), no dia (7) de janeiro, na comarca judicial de Rio Tinto, que suspendeu os efeitos da sessão extraordinária realizada no dia (1º) daquele mês, em que votou e elegeu a vereadora Luíza Dantas (PT), por cinco votos à zero, para presidir o Poder Legislativo no biênio 2015/2016.

A decisão monocrática proferida no dia (4) deste mês, “reconheceu, de ofício, a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam”. Portanto, o agravo de instrumento foi julgado prejudicado, considerou a autoridade judicial. Sendo assim, o recurso impetrado pela vereadora Luíza Dantas, e apreciado pelo juiz substituto desconstitui a liminar obtida anteriormente na comarca de Rio Tinto, em que teria suspendido aquela sessão. 

A justiça em instância superior, entendeu que a Câmara Municipal, só pode está em juízo para defender suas prerrogativas institucionais, e não tem legitimidade jurídica para figurar no polo ativo ou passivo de ação judicial que discute eleições para sua mesa diretora.

“Por hora, tem que aguardar a comunicação da justiça local. É na comunicação que o juiz vai dizer, para ser dado cumprimento a determinação monocrática do desembargador Miguel de Britto Lyra Filho. A eleição que a vereadora Luíza Dantas realizou passa a vigorar, está em pleno vigor”, disse Igor Marinho, advogado da parlamentar ao Portal PBVale.

“Ante o exposto, reconheço, de ofício, a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, para extinguir o processo de origem, sem resolução de mérito, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais); julgo prejudicado o agravo de instrumento, nos termos do Art. 557 do Código de Processo Civil”, intimou Miguel de Britto Lyra Filho. ‘A parte autora’ ao qual refere-se no processo para pagamento de multa, é o vereador Pedro Gomes de Queiroz.

Decisão monocrática
Decisão monocrática

Da redação

Por Felipe França

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