
O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, negou o Habeas Corpus impetrado pela defesa do deputado estadual Eduardo Brito, que solicitava o encerramento do processo de nº :0824386-67.2023.8.15.0000.
“A análise da alegação de ilegalidade por excesso de prazo deve ser consubstanciada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, haja vista que os prazos estabelecidos para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral e podem variar quando as circunstâncias específicas de cada processo o exigirem, tal como a complexidade dos delitos apurados, realização de diligências ou meios de prova essenciais ao seu deslinde, sem, contudo, ensejar ilegalidade”, consta no entendimento do relator.
Segue na decisão: “No caso, o presente procedimento foi instaurado em 12.09.2019 (Portaria nº 033/2019) e seu desenvolvimento obstaculizado desde 17/01/2020, a partir do início das discussões sobre a decisão de arquivamento. Assim, não há que se falar em excesso de prazo de conclusão, gerador de constrangimento ilegal ao Investigado. – destaquei”.
O investigado ingressou com Habeas Corpus na tentativa de trancar o investimento investigatório criminal que tramitação no Ministério Público da Promotoria do Patromônio de Mamanguape, que investiga a origem de patrimônios e aquisição em nome de terceiros cuja ordem foi NEGADA pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
A constatação de elementos indiciários que sugerem suspeita da prática de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio tornou evidente a necessidade de se prosseguir com as investigações.
É preocupante notar que a visita da Polícia Federal ocorreu em 2020, e somente ontem, dia 07/03/2024 e as implicações desse episódio estão sendo mais amplamente discutidas. Diante dessa falta de transparência por falta do investigado e de indícios de práticas delitivas torna-se crucial a continuidade das investigações para se esclarecer os fatos e garantir a integridade das instituições.

O número do processo em questão é: **Número: 0000145-53.2020.8.15.0231**.
Confira no link abaixo:
Acórdão – HC 0824386-67.2023.8.15.0000
Embora o deputado esteja atualmente em liberdade, os indícios de conduta criminosa demandam uma investigação aprofundada. A recusa em trancar o inquérito policial ressalta a importância de não obstruir o processo de busca pela verdade e pela justiça.
Nesse contexto, na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, cinstatou-se imperativo que as autoridades competentes conduzam as investigações com celeridade e rigor, garantindo que todos os envolvidos sejam responsabilizados conforme a lei. A sociedade merece transparência e cabe às instituições que compõem o sistema de justiça e segurança pública assegurar esses valores fundamentais.


