
Os agressores de mulheres poderão ser obrigados a frequentar centros de educação e de reabilitação se isso for determinado pelo juiz. Essa alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi aprovada no Plenário pelos senadores nessa quinta-feira (31) e segue para exame na Câmara dos Deputados. A proposta é da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A Lei Maria da Penha já estabelece que entre as medidas de proteção à mulher agredida estão a separação do agressor e o afastamento da vítima do lar, sem prejuízos aos direitos de bens, guarda de filhos e alimentos.
Ao justificar o PLS 9/2016, os senadores da comissão relataram que em uma audiência pública houve relatos de experiências bem sucedidas de participação de agressores em cursos e encontros nos quais foram discutidos temas como identidade de gênero, machismo e responsabilidade sobre os próprios atos. Daí veio a proposta de tornar essa possibilidade legal.
Os senadores reforçaram também que essa prática é adotada em alguns estados, como em São Paulo, Rio Grande do Norte e em Mato Grosso.
A senadora Regina Sousa (PT-PI) foi responsável pelo relatório de avaliação da política pública de combate à violência contra a mulher na CDH. Ela apresentou a proposta e destacou a necessidade da reeducação do agressor, constatada no resultado positivo envolvendo 400 homens em um centro de reabilitação, sem nenhuma reincidência de agressão por vários anos.
“Mas são iniciativas do Ministério Público e da sociedade civil, e a gente entende que tem que ser iniciativa de governo. Por isso apresentei esse projeto que reputo importante para a luta das mulheres”, afirmou a senadora.
via Agência Senado


