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segunda-feira, 9 março 2026
                          

2ª Câmara do TCE julga convênio da PBTur e decide pela regularidade de processos licitatórios

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Redação PB Vale
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Reunida em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (28), a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular a prestação de contas de um convênio firmado entre a Empresa Paraibana de Turismo – PBTur, e o Grupo União do Sítio São Francisco, entidade promotora de evento popular, realizado na cidade de São João do Rio do Peixe. Os membros do colegiado ainda aplicaram multa pessoal no valor de R$ 3.000,00, ao representante do Grupo, Cícero Vieira da Costa. Foi relator do processo, o conselheiro substituto, Oscar Mamede Santiago Melo.

Durante o julgamento do processo 01741/12, que trata do convênio, os conselheiros destacaram as providências adotadas pela gestora da Empresa de Turismo, Ruth Avelino Cavalcanti, no que tange à criação de uma comissão de monitoramento e acompanhamento de convênios, específica para cobrar a prestação de contas de entidades conveniadas. O conselheiro Nominando Diniz elogiou a iniciativa, comentada também pelos conselheiros Arnóbio Viana e André Carlo. Foi aventada a possibilidade de se verificar a idoneidade das associações que buscam convênios com o Estado.

A Câmara julgou regulares os processos licitatórios da Secretaria de Administração (Proc. 03773/15) e das prefeituras municipais de Juru (04821/14) e Tavares (02628/15), bem como (com ressalvas), inspeção especial em obras no município de Água Branca (03040/15). Pela irregularidade foi julgada a tomada de contas especial (proc. 10452/11), no Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Juru.

As contas de 2011, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Dona Inês, foram julgadas regulares. O colegiado concedeu ainda um prazo de 60 dias à Prefeitura de Pocinhos (proc. 05066/14), para apresentação de documentos referentes a uma dispensa de licitação, objetivando contratação de serviços de transportes de água potável e abastecimento emergencial da população.

A 2ª Câmara do TCE é presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, e realizou a 2776ª sessão ordinária. Foram agendados 114 processos. Funcionou no plenário Ministro João Agripino Filho e teve na composição os conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

Ascom/TCE (Genésio Sousa)

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