A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença determinando que o Estado da Paraíba adote as providências administrativas para reformar e realizar as adequações necessárias para a correção dos problemas detectados nas instalações da cadeia pública de Jacaraú, no prazo máximo de um ano. Também foi determinado na sentença que seja apresentado um plano para alcançar o resultado da reforma nas instalações da cadeia pública de Jacaraú, no prazo de 90 dias.
O Inquérito Civil Público nº 13/2017, instaurado pelo Ministério Público estadual, dá conta de que a Cadeia Pública de Jacaraú, estabelecimento subordinado à Secretaria da Cidadania e Administração Penitenciária da Paraíba, vem sujeitando os detentos a condições desumanas, degradantes e violadoras dos direitos fundamentais, mormente por se encontrar superlotada e em péssimo estado de conservação.
O relator do processo nº 0800041-64.2019.8.15.1071, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, disse que os entes públicos não podem se esquivar de sua obrigação constitucional em assistir a seus cidadãos, principalmente no que pertine à dignidade da pessoa humana.
“A situação atual da referida unidade prisional, não apenas revela situação incompatível com diversos preceitos da Constituição Federal, em especial os contidos nos artigos 1º, III, e 5º, III e XLIX, como também se contrapõem a dispositivos legais específicos sobre o assunto, a saber: os artigos 3º, 40, e 85, da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)”, pontuou o relator em seu voto.
Da decisão cabe recurso.