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terça-feira, 26 novembro 2024
                             

Sargento é condenado a detenção por insubordinação e ter reivindicado melhorias salariais em Mamanguape

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Redação PB Vale
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento, por unanimidade, a uma apelação criminal movida em favor do 3º sargento da Polícia Militar, Júlio Galdino de Santana Filho. Ele foi condenado por insubordinação ao então governador em exercício, Rômulo Gouveia (PSD), atual deputado federal.

De acordo com o processo, no dia 02 de março de 2014, por volta das 15h, o sargento e mais soldados foram destacados para aguardar a comitiva do governador em exercício, no Haras Hugo Mota, localizado na cidade de Pitanga da Estrada. Logo que Rômulo Gouveia chegou, o proprietário do Haras teceu algumas palavras, foi quando o réu pediu para falar, oportunidade em que lhe foi concedido o microfone.

A denúncia do Ministério Público relata: “o militar referido indagou ao governador sobre a data da implantação do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) da Polícia Militar. Foi quando o próprio governador em exercício determinou que ele cessasse com seu discurso, pois ali não seria ocasião propícia para tratar de tais assuntos”.

O sargento, no entanto, insistiu em continuar com sua fala, abordando o assunto acerca de melhorias salariais, sendo interrompido e preso por um capitão.

Depois a rejeitar preliminar de nulidade, e possibilidade da Emendatio Libelli, o relator, desembargador Joás Filho, afirmou que “a subordinação, baseada na hierarquia, é mola mestra do ordenamento militar e o réu, inegavelmente, estava em serviço, em reforço a segurança do governador e ignorou a ordem direta e reiterada do chefe supremo da Polícia Militar, o que lhe é defeso por força da lei”.

O 3º sargento da Polícia Militar, Júlio Galdino de Santana Filho foi condenado a uma pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, concedido o benefício do sursis.

Ele está incurso no artigo nº 163 do Código de Processo Militar (com), onde diz: “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução: Pena – detenção de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave”.

Da redação

Com Blog do Gordinho

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