“Em João Pessoa, 430 presos terão direito ao indulto, do dia 24 de dezembro até depois do Réveillon. Em Campina Grande, 130 serão beneficiados do dia 24 a 26 de dezembro e 31 a 2 de janeiro”
Presos da Paraíba que terão direito ao indulto natalino serão orientados, por meio das Polícias Civil e Militar, sobre o cumprimento de requisitos legais necessários na saída dos estabelecimentos prisionais durante as festas de fim de ano. A medida é resultado da articulação entre a Secretaria da Segurança e da Defesa Social, o Poder Judiciário e a Secretaria de Administração Penitenciária. Durante o período em que estarão em casa, os presos receberão a visita dos policiais.
Segundo o secretário executivo da Seds, Jean Nunes, o objetivo da ação é que os presos cumpram o que está previsto na legislação e não se envolvam em situações de violência. “Vamos orientar os apenados sobre o cumprimento das condições que eles aceitaram para receber o benefício do Judiciário. Dessa forma, também preservamos a integridade dessas pessoas que têm direito a passar o Natal e o Ano Novo com suas famílias”, afirmou Nunes. Ele ainda acrescentou que entre as ações acordadas com o Judiciário estão visitas das Polícias às casas dos presos.
Em João Pessoa, 430 presos terão direito ao indulto, do dia 24 de dezembro até depois do Réveillon. Em Campina Grande, 130 serão beneficiados do dia 24 a 26 de dezembro e 31 a 2 de janeiro. De acordo com a determinação da Justiça, estes presos devem estar recolhidos em suas próprias residências das 22h às 5h.
Para ter direito ao indulto, o preso deve se enquadrar nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça. O apenado deve estar cumprindo regime semiaberto, ter cumprido um terço da pena (e que não sejam reincidentes) ou metade (no caso de reincidentes), ter trabalho externo e não ter cometido nenhuma falta grave nos últimos 12 meses.
Durante o período do indulto, entre outras coisas, o preso não pode desrespeitar o horário de recolhimento estabelecido pela Justiça, consumir bebida alcoólica, se envolver em confusões nem praticar delitos. O apenado que for flagrado descumprindo as regras será recolhido e perde o beneficio do regime semiaberto.