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terça-feira, 17 março 2026
                          

O que muda no atendimento à mulher vítima de violência com delegacias 24h e WhatsApp

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Redação PB Vale
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Delegacia da Mulher de João Pessoa (Foto: Divulgação).

Lei nº 14.541, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (4), determina que as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) funcionem 24 horas por dia. Na Paraíba, existem 14 dessas delegacias, mas até então apenas uma – que funciona na Central de Polícia, em João Pessoa, funcionava ininterruptamente.

A Coordenadoria das Delegacias Especializadas da Mulher (Coordeam), juntamente com o setor de Planejamento da Polícia Civil, estão fazendo o levantamento para a implementação da nova lei, que demanda estrutura física, material e humana para sua execução, disse a coordenadora da Coordeam, Anny Maciel.

Municípios da PB com Delegacias da Mulher

  • João Pessoa: Deam Norte – Avenida Maximiano Figueiredo, 499, Centro); Deam Sul – Central de Polícia (Avenida Valdemar Galdino Naziazeno, Ernesto Geisel)
  • Cabedelo: Av. Pastor José Alves de Oliveira, n° 357, Monte Castelo;
  • Bayeux: Avenida Pedro Ulisses, n° 211, Centro;
  • Santa Rita: Rua Maura Dias Ramos, s/nº, Jardim Miritânia;
  • Campina Grande: Rua Raimundo Nonato de Araújo, s/nº, Catolé;
  • Picuí: Rua Coronel Manoel Lucas, n°2, Centro;
  • Patos: Elias Asfora, n° 803, Bairro Maternidade;
  • Monteiro: Rua Maria da Salete de Almeida Nunes, n° 67, Centro;
  • Sousa: Rua Sandy Fernandes de Aragão, 84-B, Gato Preto;
  • Cajazeiras: Avenidade Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro;
  • Guarabira: Rua Travessa Ledônio Rodrigues de Bulhões, s/nº, Bairro do Cordeiro;
  • Mamanguape: Rua Escritor Oscar Lina, nº 18, Bairro Campo;
  • Queimadas: Rua José Braz de França, s/nº, Centro.

No caso da cidade de Esperança, o atendimento é feito no Núcleo Especializado da Mulher, na Rua Isaías Nogueira, nº 396, Centro.

O que diz a lei

As delegacias deverão prestar atendimento em salas reservadas e, preferencialmente, por policiais mulheres.

O texto define ainda que os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Também ficou estabelecido que as delegacias especializadas disponibilizarão número de telefone ou outro mensageiro eletrônico destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Deam, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Outros meios de buscar atendimento

Além das delegacias, a denunciante poderá utilizar os telefones 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar, para chamado de urgência) ou o 180 (número nacional de denúncia contra violência doméstica). Outra opção é registrar queixa através da Delegacia Online.

Também é possível registrar denúncia através do Ligue 180, serviço telefônico que orienta e encaminha denúncias de violência contra as mulheres, e que agora também atende por um canal no WhatsApp. O serviço funciona, por telefone e WhatsApp, 24 horas, todos os dias da semana, de qualquer lugar do país.

Para adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, basta enviar uma mensagem para o número (61) 9610-0180 ou pelo link.

Portal Correio

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