Uma ex-servidora pública efetiva vai ter que devolver R$ 259.708,92 aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) depois de ser denunciada por acumular indevidamente vencimentos pagos com benefício previdenciário, por invalidez, por quase 11 anos. A decisão judicial foi proferida pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara do Tribunal de Justiça Federal na Paraíba (JFPB) e anunciada na tarde desta quarta-feira (13), pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a investigação, a mulher era servidora efetiva do extinto IPEP, atual Instituto de Assistência à Saúde do Servidor (IASS-PB), onde atuava como odontóloga.
No dia 5 de outubro de 1992, foi cedida ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), passando a ocupar a função comissionada de assistente, também exercendo o cargo de dentista. Além do vínculo público, a ré também era empregada da Fundação de Seguridade Social, e, por esse vínculo, foi afastada pelo INSS para tratamento de saúde no dia 26 de dezembro de 2000.
De acordo com o MPF, além do afastamento, a ré acumulava indevidamente vencimentos pagos pelo TRT com benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez pago pelo INSS, no período de 7 de dezembro de 2001 a 10 de setembro de 2012, quando foi devolvida pelo TRT-13 ao órgão de origem (IASS/PB).
Ainda de acordo com o MPF, foi constatada a incompatibilidade na percepção de aposentadoria por invalidez com a remuneração da ativa. A conduta da odontóloga foi considerada dolosa e causou prejuízo ao INSS. A quantia de R$ 259.708,92 vai ser monetariamente corrigida a partir da data da sentença, e juros legais, contados do trânsito em julgado. As informações são do G1.