28.2 C
Mamanguape
segunda-feira, 18 novembro 2024
                             

TJPB nega liminar a OAB-PB e mantém vaquejada de Campina Grande

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.
Vaqueda foi leberada pelo juiz Max Nunes
Vaqueda foi leberada pelo juiz Max Nunes

O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou na manhã desta sexta-feira (14) a suspensão e manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, em Campina Grande, no Agreste do estado. O recurso pedindo o cancelamento tinha sido protocolado pela Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-PB. A alegação era de maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no Ceará.

Leia também: Comissão da OAB/PB entra com recurso na Justiça para suspender vaquejada na PB

De acordo com a 4ª Câmara Cível, o desembargador manteve o entendimento do juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12), manteve a realização da vaquejada, por não reconhecer maus-tratos aos animais participantes do evento. O processo seria relatado pelo desembargador Fred Coutinho, mas ele se averbou suspeito por questões de foro íntimo. Houve uma nova distribuição e o magistrado João Alves ficou com a relatoria.

O pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.

O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que “não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.

Por Hyldo Pereira

- Publicidade -
- Publicidade -

Últimas

‘Não temos que xingar ninguém’, diz Lula após fala de Janja sobre Elon Musk

Em pronunciamento no Festival Aliança Global, neste sábado (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse, sem citar a esposa, que...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -