29.6 C
Mamanguape
segunda-feira, 25 novembro 2024
                             

TJ suspende cobrança de taxa de emissão de nota fiscal eletrônica

Mais Lidas

Redação PB Vale
Redação PB Valehttp://www.pbvale.com.br
O PBVale é um veículo de comunicação ágil, com linguagem acessível e totalmente focada no digital. Informar, escutar, interagir, debater, denunciar, diversificar, entreter e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do portal.

O desembargador Saulo Benevides, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), concedeu liminar favorável à Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) suspendendo a cobrança de R$ 0,03 por cada documento fiscal eletrônico emitido pelos estabelecimentos comerciais paraibanos.

A decisão aconteceu na semana passada e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – com pedido de medida cautelar – contra a Lei Estadual, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, gerada pela autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica dos contribuintes de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço).

Saulo Benevides entende que há indícios de inconstitucionalidade da lei a partir do momento em que a cobrança da taxa, que é trimestral, gera arrecadação de impostos em favor do Estado. “A emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte.”

Citando uma ação semelhante na cidade mineira de Ouro Preto, o desembargador alega em seu voto que para o ministro Dias Toffoli, “o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF – Supremo Tribunal Federal reiterar aos entes da federação seu entendimento acerca da taxa. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração e constitui um instrumento usado na arrecadação.”

“Em suma, na decisão tomada por maioria no Plenário do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.”

O desembargador determina ainda a notificação do Estado da Paraíba, através do seu governador, e a notificação da Assembleia Legislativa, na pessoa do seu presidente, para prestar informações, no prazo de 30 dias, bem como a citação do Procurador-Geral do Estado, com prazo de 40 dias, para também prestar informações sobre a lei e seus efeitos.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (SEHA-JP), Graco Parente, a decisão do TJPB é histórica e trata-se de uma grande vitória em benefício do segmento que envolve todos os empresários da área comercial da Paraíba.

Para Graco Parente, o aumento do custo para os empresários já é muito grande e o setor não suporta mais nenhum acréscimo de impostos no caixa. “Muitos empresários estão fechando as portas por conta disso. O custo Brasil está muito elevado, muito alto e, acima de tudo, essa medida vai de encontro com o empreendedorismo. Temos que buscar mecanismos de fomentar e não de destruir os investimentos empresariais”, adverte Graco.

Portal Correio

- Publicidade -

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -

Últimas

Funesc abre a exposição coletiva ‘Panapaná Pretitudes’, nesta quarta-feira (27)

A Fundação Espaço Cultural da Paraíba (Funesc) abre, nesta quarta-feira (27), às 19h, a exposição ‘Panapaná Pretitudes’, que reúne...
- Publicidade -

Relacionados

- Publicidade -