O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou liminar ao Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas, Caminhoneiros e Condutores Auxiliares da Paraíba (Sindtaxi/PB) em reclamação contra decisão da Justiça que liberava o funcionamento do aplicativo Uber no Estado. Apesar de a decisão ter sido tomada na última quinta-feira (17), ela só foi divulgada pelo STF na segunda (21).
Lewandowski afirmou não ter visto plausibilidade jurídica nas alegações e o perigo da demora, requisitos necessários à concessão da cautelar. Para o ministro também não ficou demonstrado o risco de dano irreparável apto a justificar a suspensão da decisão questionada.
O Sindtaxi havia ajuizado na Justiça estadual ação civil pública visando a impedir o funcionamento do Uber em João Pessoa, sob pena de multa. O pedido de liminar na ação foi negado em primeira instância, entendimento mantido pelo desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). O sindicato sustenta no STF que, para tomar tal decisão, o desembargador não teria aplicado a Lei Municipal 13.105/2015, que veda o transporte remunerado individual de passageiros sem a autorização para o serviço de táxi.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, não é possível verificar violação da lei, o que afasta a plausibilidade jurídica do pedido. Isso porque a decisão do desembargador não teria afastado totalmente a incidência da lei local.
“O julgador, com base na repartição constitucional de competências, entendeu aplicável ao caso em espécie a legislação federal de regência”, afirmou Lewandowski. No caso, o desembargador local fez alusão ao transporte privado de passageiros como previsto na Lei Federal 12.587/2012. As informações são do Jornal da Paraíba.