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sábado, 7 março 2026
                          

Receita monitora diariamente faturamento de empresas do MEI

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Redação PB Vale
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Os Microempreendedores Individuais (MEI) que emitem documentos fiscais acima do limite anual de faturamento, que, por lei, é de R$ 60 mil estão sendo fiscalizado diariamente pela Secretaria de Estado da Receita. Com o monitoramento diário, a fiscalização será, agora, ainda mais intensificada nas emissões de notas fiscais da modalidade no Estado e quem ultrapassar o limite terá a inscrição estadual suspensa.

Após a suspensão das inscrições estaduais dos contribuintes MEI pela Receita Estadual, as empresas que ultrapassarem o limite serão desenquadradas e inseridas em um novo regime, mas agora correspondente ao seu novo faturamento. As empresas passarão ainda por ações de fiscalização para cobrança de ICMS devido, em conformidade com o que dispõe a legislação estadual. A lista de empresas suspensas e desenquadradas será também publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Receita (DOe-SER).

Se o MEI for desenquadrado e a inscrição suspensa, o contribuinte deverá comparecer à repartição do seu domicílio fiscal e solicitar o restabelecimento da inscrição estadual, mas antes deverá cumprir com as obrigações às empresas sujeitas ao Simples Nacional.

A Receita Estadual orienta ainda em portaria que o restabelecimento da inscrição estadual do contribuinte será condicionado ao cumprimento de algumas exigências, entre elas o registro do desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional por comunicação obrigatória do contribuinte ou ex-ofício; a atualização do regime de apuração para não optante pelo SIMEI, no cadastro estadual; a comprovação de que o endereço onde está localizado o estabelecimento é compatível com a atividade comercial e o cadastro do contabilista responsável pela empresa.

Nos últimos três anos, quase 2,8 mil empresas na modalidade MEI foram desenquadradas pela Receita Estadual por faturarem acima de R$ 60 mil por ano.

O que é o MEI
A figura do Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual, sem sócios, com receita bruta anual de até R$ 60 mil. O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O contribuinte paga, simbolicamente, ao Estado apenas R$ 1 por mês de ICMS, para quem atua no comércio ou indústria. 

Do PBVale, com Jornal da Paraíba 

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