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terça-feira, 10 março 2026
                          

Pessoas trans e não binárias podem retificar registro de nascimento sem autorização judicial

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Redação PB Vale
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Toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos civis poderá requerer a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento, a fim de adequá-los à identidade autopercebida, independente de autorização judicial. Essa mudança foi requerida pelo Núcleo de Gênero, Diversidade e Igualdade Racial do Ministério Público da Paraíba (Gedir/MPPB) e provida recentemente pela Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba. Essa possibilidade, que garante e efetiva o direito ao nome social às pessoas transexuais, foi tema tratado durante um evento em alusão ao Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro), que ocorreu nesta quinta-feira (26/01), sendo promovido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Associação de Pessoas Travestis, Transexuais e Transfeministas da Paraíba (Aspttrans-PB).

“Entendemos que as pessoas, desde que dotadas de capacidade jurídica, têm o poder de praticar atos e assumir obrigações de acordo com a sua vontade. Por isso, o Gedir pleiteou junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba esse direito às pessoas trans e não binárias. Atendendo ao requerimento, a Corregedoria alterou seu Código de Normas Extrajudiciais para incluir explicitamente a possibilidade de retificação de registro para pessoas trans (reproduzindo o Provimento 73/18 do CNJ), detalhando seu procedimento”. disse Liana.

De acordo com a promotora de Justiça, o provimento, além de permitir a possibilidade de retificação de prenome neutro ou adequado à identidade autopercebida, possibilita a exclusão de gênero do registro (masculino/feminino), tabela o preço das retificações para pessoas trans e não binárias; e passa a remunerar os cartórios pelo ato, por meio do Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais (Farpen). “Assim, buscamos retirar todos os obstáculos que ainda estavam no caminho da retificação, ainda que garantida, às pessoas trans, desde 2018, pelo CNJ”, destacou Liana.

Compete à Corregedoria de Justiça a edição de provimento que disponha sobre regras de disciplinamento dos atos praticados pelos delegatários dos serviços notarial e de registro público. O requerimento do Gedir foi encaminhado à Corregedoria do TJPB no dia 25 de julho do ano passado e atendido em 24 de janeiro deste ano.

Temáticas do evento
O evento em alusão ao Dia da Visibilidade Trans – realizado na sede do MPT na Capital – suscitou outras discussões de interesse do público LGBTQI+ e da sociedade civil organizada. Além do tema tratado pela promotora Liana Carvalho, estavam: “Empregabilidade”, ministrado pelo procurador do MPT, Eduardo Varandas; “Rede de Serviços”, secretária de Estado da Mulher e Diversidade, Lídia Moura; “Profilaxia para pré e pós-exposição ao HIV”, pelo infectologista Fernando Chagas, do Hospital Clementino Fraga; e “Serviços Filantrópicos em Saúde”, ministrado por Miro Araújo, da ONG Cordel Vida.

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