O DNA-Prokids é um projeto que combate o tráfico de pessoas, criado pela Universidade de Granada, na Espanha. Por meio dele, foi criado na Paraíba um banco de dados genéticos destinado à procura por crianças desaparecidas. “A Paraíba foi a pioneira no Brasil em implantar esse programa. Temos também o Disque 100 para informar o desaparecimento ou mesmo prestar informações sobre a localização. A informação é encaminhada para os órgãos competentes tomem as devidas providências. A ligação é gratuita e não é preciso informar os dados, caso não queira (identidade do denunciante). O serviço está disponível 24 horas, sete dias por semana”, informou Soraya Escorel, promotora da infância e juventude.
A delegada da Infância e Juventude de João Pessoa, Joana Darc Sampaio informou que não há registros de desparecimentos de crianças e a maior parte dos sumiços de adolescentes é rebeldia adolescente. “Não temos casos em andamento, porque geralmente reaparecem no outro dia e a família liga para dizer que apareceu. É rebeldia, drogas, namorado. Vai para o colégio, não retorna, desliga o celular, não dá notícias. Muitos nem levam o celular de forma premeditada, outros fazem isso tantas vezes, mas, com a violência do mundo, os pais ficam preocupados que aconteça alguma coisa grave, caso não registrem ocorrência. Também há casos de exploração, muito abuso. Mas, quem está recebendo benefícios nunca quer denunciar”, revelou.
Providências adotadas em desaparecimento de criança ou adolescente:
- Ligar imediatamente para o 197;
- Fazer o boletim de ocorrência na delegacia mais próxima da residência;
- Informar-se na delegacia sobre a inclusão dos dados da criança desaparecida no programa internacional “DNA-Prokids”;
- Descrever a situação em que ocorreu o desaparecimento da criança ou do adolescente e a aparência da pessoa;
- Levar fotos e documentos dodesaparecido para a delegacia;
- Fazer um boletim de encontro dodesaparecido na delegacia ao ser encontrada a criança/ adolescente;
- Ligar para o Disque Direitos Humanos (100), além de ser um canal de denúncia de violações de direitos humanos constitui-se também em uma ferramenta que auxilia na localização de crianças e adolescentesdesaparecidos.
(Fonte: Caop/CAE MPPB)
Denúncias:
Disque 100
Disque 197
Fragilidade no sistema
Sem dados, é difícil orientar políticas públicas para o enfrentamento do problema. O site www.desaparecidos.gov.br é uma política pública, criada em 2010, por meio da Lei nº 12.127/2009, pelo Ministério da Justiça, através de sua Secretaria de Direitos Humanos. Deveria funcionar como o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, mas, está desatualizado. Apesar de conter 370 registros em 20 estados, a própria SDH reconhece que os dados não são confiáveis. O órgão foi desmembrado e foi criada a Secretaria Especial da Criança e do Adolescente. A assessoria de imprensa informou que a página não funciona como base de dados estatísticos, pois, as secretarias de segurança pública estaduais não são obrigadas a alimentar o portal e as próprias famílias que registram desaparecimento acabam não informando quando o ente é encontrado, o que gera um número que não condiz com a realidade. “Foi criado para ajudar nas buscas, mas, é voluntário. Não está em sincronia com os estados, que são os responsáveis pelos registros de Boletins de Ocorrência e desaparecimentos. Acreditamos que a ferramenta passará por reavaliação, pois, não tem mostrado eficiência”, disse por telefone.
Como prevenir desaparecimento de crianças e adolescentes:
- Diálogo na família;
- Medidas simples de atenção em locais públicos (não descuidar dos filhos pequenos, não os deixar sozinhos e acompanhá-los sempre que forem ao banheiro);
- Orientações aos filhos para procurar o pessoal de segurança nos locais públicos, em caso de necessidade e situações suspeitas;
- Orientar as crianças a nunca falarem nem aceitarem nada de pessoas estranhas, não andarem sozinhas nas ruas e lugares públicos, não entrarem em banheiros públicos sozinhas, andarem sempre com um documento de identificação e telefone de contato.
- Orientar os filhos a nunca passarem informações pessoais nas redes sociais e que, caso se percam, liguem imediatamente para o número 190 ou 197, pedindo ajuda.
(Fonte: Caop/CAE MPPB)
O acesso às estatísticas é demorado
O Ministério da Justiça só repassou os dados quase um mês depois via LAI. A assessoria de imprensa do órgão havia dito que não dispunha dos dados. Em nível estadual, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social também disse não ter dados sobre os registros de desaparecidos na Paraíba. No Núcleo de Desaparecidos de João Pessoa, criado este ano, a informação também não foi fornecida. O pedido foi realizado pela reportagem do Jornal Correio diretamente com o delegado, por meio da assessoria de imprensa e através da Lei de Acesso à Informação (LAI), mas, após 26 dias, a resposta ainda não havia chegado. Em descumprimento à LAI, o pedido chegou a ser arquivado como atendido, mesmo, sem resposta do órgão. Em Ofício enviado via LAI, o Núcleo informou que não poderia repassar dados de anos anteriores, uma vez que começaram a ser consolidados este ano. Porém, também não informou dado algum de 2016.
A Organização das Nações Unidas foi procurada pela reportagem, através do Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (Unic Rio) para informar se há dados ou estimativas. Porém, a informação repassada é que não esse tipo de dado. Mesma resposta concedida pelo Fundo das nações Unidas para a Infância (Unicef). Já o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), orientou que as informações fossem colhidas com a SDH, que possui o cadastro e demonstrou preocupação com a resposta negativa do órgão. “A base de dados mais importante em relação com pessoas desaparecidas é o Cadastro Nacional de Desaparecidos da Secretaria de Direitos Humanos.
A falta de dados nos faz pensar sobre a vulnerabilidade das vítimas e é bastante assustador. A UNODC, como as outras agencias da ONU, é um organismo internacional que entrega apoio aos governos em avançar suas legislações e políticas públicas. No nosso caso especifico, em enfrentamento ao tráfico humano e contrabando de migrante. A manutenção de bases de dados são responsabilidades de cada governo, seria muito estranho que isto estivesse nas mãos de uma organização internacional o que atentaria contra a soberania do estado, e suas responsabilidades. O UNODC publica a cada dois anos um relatório mundial sobre tráfico humano e contrabando de migrantes, porem os dados e informações são encaminhados por cada governo, de acordo com as bases de dados disponíveis em cada estado. A UNODC não trabalha diretamente com pessoas desaparecidas, nosso foco está sobre o tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. É tanto que uma das nossas metas é poder cruzar a base de dados sobre vitimas de tráfico com bases de dados de pessoas desaparecidas, porém isto ainda não ocorre”, informou por email.
Desaparecidos na Paraíba em 2015
90: 0 a 17 anos
4: 18 a 64 anos
1: não informado
(Fonte: Sinesp/Senap/ Ministério da Justiça e Cidadania)
Médicos na causa
Em 2011, o Conselho Federal de Medicina criou a campanha permanente Crianças Desaparecidas. E há dois anos, lançou a Recomendação 004, com o objetivo de orientar os médicos ao reconhecimento em identificação de situações em que há crianças desaparecidas. O presidente do Conselho Regional de Medicina na Paraíba, João Medeiros informou que as ações são voltadas aos pediatras, que lidam diretamente com esse público. “Vai chegar o momento em que a criança vai adoecer. Orientamos o médico a notificar sempre que desconfiar durante o atendimento, se a criança fica acuada, com medo, se há sinais de violência física, identificar o acompanhante, uma séria de requisitos que possam apontar para a positividade de um sequestro”, ressaltou.
Sem contato
A Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres), foi procurada pelo Jornal Correio para saber se há levantamentos de desaparecimento de mulheres, porém, as ligações não foram atendidas.
Por Bruna Vieira