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quarta-feira, 7 maio 2025
                          

MPPB, MPT e MPF recomendam suspensão temporária de viagens de trens na grande João Pessoa

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Redação PB Vale
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Imagem divulgação

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deve suspender temporariamente a circulação de trens entre os municípios da Região Metropolitana de João Pessoa. A medida é necessária para reduzir a taxa de propagação do coronavírus e foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público da Paraíba (MP/PB) para ser adotada enquanto vigorar o Decreto Estadual n. 40.122, de 13 de março de 2020, que instituiu Situação de Emergência no Estado da Paraíba em razão da pandemia causada pela covid-19. Foi fixado prazo de 36 horas para a CBTU informar se acatou a recomendação.

A providência foi recomendada na terça-feira (12), após reunião dos Ministérios Públicos com representantes da CBTU e prefeitura da capital realizada na segunda-feira (11). Os membros dos MPs consideraram informação dos prefeitos de João Pessoa (PB), Bayeux (PB), Santa Rita (PB) e Cabedelo (PB) indicando, por meio de ofício conjunto que, apesar de todas as medidas preventivas adotadas pela CBTU, as viagens dos trens ainda geram concentração de pessoas e se tornam um significativo vetor de transmissão do novo coronavírus.

Na reunião da segunda (11), os representantes da CBTU informaram que, em razão da redução do número de viagens, a média diária de passageiros caiu de 8 mil, mas ainda circulam cerca de mil passageiros, sendo 25% passageiros de João Pessoa, 18% de Santa Rita, 8% de Bayeux e 49% de Cabedelo, nas linhas de trens que atravessam os quatro municípios. A companhia de trens também informou que já havia reduzido as viagens diárias de 27 para 12, em razão da pandemia, e limitado o acesso aos vagões aos trabalhadores de serviços considerados essenciais.

No entanto, os quatro municípios interligados pelas linhas férreas são responsáveis por mais de 70% dos casos de coronavírus em todo o Estado da Paraíba, “num cenário que ainda é de movimentação ascendente na curva de contaminação” na Região Metropolitana da capital e no estado, consideraram os MPs. Além disso, a recomendação destaca a carga sobre a rede hospitalar da capital que “está significativamente pressionada, com dados da Secretaria Estadual de Saúde apontando que João Pessoa, atualmente, tem menos leitos disponíveis para covid-19 do que Campina Grande”.

Ao emitirem a recomendação, os Ministérios Públicos consideraram pesquisa da BioMed Central, entidade responsável por publicações científicas britânicas, segundo a qual, a chance de uma pessoa se contaminar com uma infecção respiratória aguda a bordo do transporte público é seis vezes maior, risco que já levou à suspensão da atividade ferroviária dos trens de passageiros que ligam o Espírito Santo a Minas Gerais.

A recomendação também se fundamenta em pesquisa do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE/UFRJ), que mostrou os operadores de trens e metrô com índice de 65,7% de risco de contaminação pelo novo coronavírus. Segundo a CBTU, três empregados da empresa na Paraíba faleceram em decorrência da infecção pela covid-19, sendo dois do quadro efetivo e um do quadro de profissionais terceirizados.

Para os órgãos recomendantes, embora se tenha consciência que a sociedade teme pelos impactos econômicos, neste momento é crucial que o poder público adote todas as medidas para impedir o contágio, antes que a transmissão comunitária se torne incontrolável.

Para demonstrar a necessidade da medida restritiva, a recomendação relembra as declarações do diretor do departamento de doenças infecciosas do Hospital Universitário de Pisa, Itália, de que as medidas impostas pelo governo italiano foram tardias e “demasiado pequenas”, deixando a mensagem para que “evitem o contato, fechem as escolas, fechem as universidades, deixem as pessoas ficar em casa. Não se coloquem na mesma posição que nós e não façam esforços insuficientes nem demasiado tarde”.

Confira a íntegra da recomendação.

PA – PPB nº1.24.000.000420/2020-51 (PR-PB)
PA -nº1.24.000.000071/2020-67 (PRM/CG)
PA – nº003.2020.002704 (MP-PB)
PA -PRMO nº000297.2020.13/001/8 (MPT-PB)
PA – nº000340.2020.13.000/7-07 (MPT/PB)

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