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sexta-feira, 20 setembro 2024
                             

MPF destaca importância da Política Nacional de Cuidados Paliativos como nova fase de humanização do SUS

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Redação PB Vale
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“A Política Nacional de Cuidados Paliativos no âmbito do SUS inaugura uma nova fase de humanização no sistema público de saúde”, afirmou o procurador da República Guilherme Ferraz, em webinário promovido pela Escola Superior da Magistratura da Paraíba sobre ‘Cuidados paliativos: uma nova política humanizadora para o SUS’. Lançada em maio de 2024, a nova política é um conjunto de práticas que visam melhorar a qualidade de vida de pacientes com doenças graves e incuráveis, e seus familiares. O foco principal é aliviar a dor e outros sintomas físicos e psicológicos, proporcionando conforto e bem-estar durante o processo de adoecimento.

Durante sua fala, Ferraz recordou ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2011, que resultou em um importante precedente para a garantia do direito a cuidados paliativos na Paraíba. A ação foi movida em favor de uma criança de quase quatro anos com síndrome de Werdnig-Hoffman e que necessitava de cuidados especializados em seu domicílio. Pleiteou-se ainda, na ação, a garantia de cuidados paliativos no Sistema Único de Saúde (SUS) local em domicílio e/ou em unidade específica de internação em favor de todos os que necessitassem.

Após um longo processo judicial, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) determinou que a União, o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa deveriam, de forma solidária, desenvolver e implementar um programa de atenção paliativa para os usuários do SUS em João Pessoa. O objetivo é garantir que nenhum paciente precise ser internado ou mantido em unidades de terapia intensiva devido à ausência de uma unidade especializada em cuidados paliativos ou à deficiência nos serviços de atenção paliativa domiciliar.

O acórdão do TRF5 transitou em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso – em 2016 e a sentença está na fase de cumprimento desde então. Conforme o procurador da República informou no webinário, no âmbito da execução da sentença, o MPF tem realizado tratativas com a União, o Estado e o Município, envolvendo diversas providências extrajudiciais a serem implantadas para que se cumpra a determinação judicial.

Grupo de trabalho – No âmbito dessas tratativas, em outubro de 2023, foi instituído pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) o Grupo de Trabalho (GT) em Cuidados Paliativos com o objetivo de discutir a organização de um protocolo clínico para o estado da Paraíba. O GT é composto por profissionais da SES, da Secretaria Municipal de Saúde da capital, um médico paliativista do Hospital São Vicente de Paula e um representante da organização não governamental Instituto Paliativo. Ao longo de várias reuniões, o grupo de trabalho discutiu diversas providências a fim de implementar um programa de atenção paliativa para os usuários do SUS não apenas em João Pessoa, mas para todo o estado.

Entre as iniciativas destacam-se a divulgação, por meio das redes sociais e outros canais de comunicação, sobre o conceito e a importância dos cuidados paliativos para a população. Além disso, será realizado um curso de capacitação, inicialmente destinado aos profissionais de saúde em João Pessoa, com a intenção de expandir para todo o estado. O grupo também propõe a construção de um Plano Estadual de Cuidados Paliativos, que incluirá uma linha de cuidados que abrange desde a atenção primária até a de alta complexidade. Por fim, pretende-se elaborar um diagnóstico situacional da rede de saúde para identificar as necessidades em cuidados paliativos, abrangendo hospitais estaduais, municipais e a rede contratualizada em João Pessoa, Campina Grande e Patos.

O curso de capacitação em cuidados paliativos será executado pela Escola de Saúde Pública (ESP). Conforme as últimas atas de reuniões do GT, até maio de 2024, a direção da ESP já tinha oficializado para o gabinete do secretário de saúde estadual o trâmite de autorização do curso de capacitação. A escola também está elaborando um plano de curso para oferecer especialização em cuidados paliativos.

Home care – O procurador mencionou que, a fim de atender alguns casos judicializados, o Estado da Paraíba também busca contratar uma empresa de home care (serviço de saúde domiciliar). Guilherme Ferraz reforçou que o MPF pretende atuar para ampliar esse atendimento e buscar a instalação de unidades de cuidados paliativos, tal como diz a decisão, em alguns dos hospitais ou em vários hospitais aqui da região.

Além disso, o Município de João Pessoa busca implementar leitos especializados em cuidados paliativos no Hospital Prontovida e no Hospital Padre Zé. Em recente inspeção técnica realizada em ambas as unidades, por iniciativa do MPF, verificou-se entretanto que os serviços ainda não estão funcionando integralmente como determinado pelo TRF da 5ª Região.

Política Nacional – Em maio de 2024, o Ministério da Saúde lançou a Política Nacional de Cuidados Paliativos para o Sistema Único de Saúde. Conforme o ministério, a nova política é inédita e visa atender aproximadamente 625 mil pessoas que necessitam de cuidados paliativos, focando na melhoria da qualidade de vida para aqueles que enfrentam doenças graves, crônicas ou em fase terminal. A estratégia inclui a formação de 1,3 mil equipes especializadas em todo o país, das quais 28 estarão no estado da Paraíba.

O Ministério da Saúde estima que esse total de equipes seja composto por 485 equipes matriciais, responsáveis pela gestão dos casos, e 836 equipes assistenciais, encarregadas da assistência direta. Todas as esquipes serão compostas por médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos. Na Paraíba, a estratégia incluirá nove equipes matriciais e 19 assistenciais, além de equipes especializadas em pediatria. Os gestores locais terão a flexibilidade de adicionar outros profissionais de saúde, como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, dentistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos e nutricionistas.

Processo de Execução nº 0808532- 59.2018.4.05.8200

Procedimento de Acompanhamento nº 1.24.000.001439/2023-67

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