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terça-feira, 10 março 2026
                          

Lei polêmica sobre ‘eutanásia e leilão’ de animais sancionada pela Prefeitura de Conde é suspensa

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Redação PB Vale
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Prefeita do Conde, Karla Pimentel.

Após polêmica envolvendo a Lei 1.178, que previa, entre outras medidas, eutanásia e leilão de animais abandonados, o texto foi suspenso pela Prefeitura de Conde, no Litoral Sul da Paraíba, para análise e reformulação do documento.

Em nota, neste sábado (25), a prefeitura afirmou que a Lei está suspensa, “Diante da repercussão gerada após a publicação da Lei, a Prefeitura vai convocar os representantes de segmentos que atuam na defesa dos animais para um debate junto à Secretaria de Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Município, onde serão discutidos e esclarecidos os artigos da Lei e a reformulação nos pontos necessários pós debate da Prefeitura com os representantes”, afirma.

Além disso, a nota diz que a ideia é a expansão do debate acerca do tema: “Assim, comunicamos que será encaminhado à Câmara Municipal de Conde, o projeto de lei para o fim de adequar a Lei nº 1178/2023, antes mesmo de ser implementado o serviço específico de apreensão dos animais, deixando que apenas as normas federais que tratam deste assunto sejam aplicadas a espécie e estaremos convocando os representantes da causa animal para que o debate seja ampliado.

Entenda a polêmica:

Após ser publicada no Diário Oficial, no dia 17 de fevereiro, a Lei 1178 gerou polêmica entre juristas e defensores da causa animal. Dentre outras medidas, o texto previa eutanásia e leilão para animais de médio e grande porte abandonados em beira de estrada.

O texto afirma que: “após 15 dias do recolhimento dos animais abandonados poderão ser levados a leilão em hasta pública, doados ou sacrificados, conforme decisão da Administração Pública Municipal e/ou parecer do Médico Veterinário.”

Além disso, a lei previa que:” Nos casos em que o bem estar do animal estiver comprometido de forma irreversível e quando o tratamento exigir custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário do animal, a eutanásia é um meio de eliminar a dor e sofrimento do animal”

Segundo o professor de Direito Animal, Francisco Garcia:

“É completamente inconstitucional. Não é motivo para eutanásia o tutor não ter condições de tratar do animal. É dever do poder público honrar a vida daquele ser. (Essa lei) fere, não só a Constituição, como resoluções do Conselho de Medicina Veterinária. É uma aberração jurídica” -, afirmou em suas redes sociais.

Da redação

Com T5

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