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quinta-feira, 19 março 2026
                          

Justiça determina que Estado garanta hemodiálise para 114 pacientes

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Redação PB Vale
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A juíza Vanessa Moura Pereira Cavalcante, da 4ª Vara Mista de Patos, deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela Promotoria de Justiça e determinou que o Estado da Paraíba forneça tratamento de hemodiálise para 114 pacientes.

Os 144 pacientes que devem ser atendidos, correspondem à capacidade atual de prestação de serviços da empresa Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda, que realiza o atendimento em Patos.

Segundo a decisão da magistrada, o tratamento deve ser oferecido no prazo de até cinco dias, sob pena de bloqueio de crédito na conta-corrente da empresa prestadora do serviço, o qual deve ser renovado, mensalmente, para custear os serviços que já estão sendo prestados aos 15 pacientes excedentes, bem como para remunerar o atendimento dos 13 pacientes que ainda aguardam vaga.

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória contra o Estado da Paraíba foi ajuizada pelo promotor de Justiça Uirassu de Melo Medeiros, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de hemodiálise no município de Patos, no Sertão paraibano.

De acordo com o promotor, o fornecimento regular do serviço de terapia renal substitutiva [hemodiálise] na cidade de Patos vem sendo disponibilizado no Centro de Hemodiálise (órgão público vinculado ao Hospital Regional Janduy Carneiro) e sendo operacionalizado pela Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. de forma deficitária no que diz respeito à questão quantitativa.

Conforme a ACP, isso estaria estaria acontecendo porque o Estado da Paraíba tem buscado custear o serviço fazendo uso apenas de recursos públicos federais, repassados pelo Ministério da Saúde por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), limitando os atendimentos a um número absolutamente inferior à demanda e à própria capacidade operacional da empresa contratada, “acarretando perigosas listas de espera e verdadeiro caos no serviço de hemodiálise”.

O valor repassado pelo Estado à Nephron Paraíba Serviços de Nefrologia Ltda. somente é capaz de atender a uma demanda máxima de 83 pacientes por mês, o que corresponderia ao número mensal de 1.080 sessões de hemodiálise. “O problema é que a demanda de pacientes que necessitam do serviço de hemodiálise em Patos tem superado o limite de 83 usuários”, destaca o promotor Uirassu Medeiros na ação civil pública. Na ACP, a empresa prestadora do serviço afirma que tem capacidade operacional para atender até 114 pacientes, desde que sejam utilizadas todas as 19 máquinas que foram por ela disponibilizadas no Centro de Hemodiálise de Patos, podendo, ainda, aumentar a oferta de vagas, conforme demanda e orçamento financeiro.

Com informações da Ascom/MPPB

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