
Após uma Portaria do governo do Estado, proibindo a comercialização de bebidas e alimentos no Paque Estadual Marinho de Areia Vermelha, em Cabedelo, na região da Grande João Pessoa, uma nova decisão judicial derrubou a Portaria, mantendo, pela segunda vez, a liberação do comércio no local.
A nova liminar, expedida pelo juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, foi dada após um novo pedido feito por comerciantes que atuam no Parque de Areia Vermelha. Segundo o juiz, a Portaria publicada pelo governo estadual fere os tramites legais necessários para que o caso seja resolvido na Justiça.
Ainda segundo ele, a decisão determina que a Sudema e o Governo do Estado cumpram e façam cumprir o plano emergencial de manejo do Parque de Areia Vermelha, que permite a utilização da área de forma sustentável, obedecendo determinadas limitações para preservação do local. No entando, segundo a Sudema, a elaboração do Plano de Manejo ainda está em andamento.
Apesar disso, a assessoria de imprensa da Sudema informou que o órgão não foi notificado oficialmente sobre a decisão e a portaria publicada com as restrições está em vigor até a segunda-feira (18).
Portaria da Sudema
Conforme a publicação assinada pelo superintendente João Vicente Machado Sobrinho, todas as medidas que haviam sido acordadas entre o Ministério Público da Paraíba e a Sudema em um primeiro momento por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram incorporadas à portaria que regulamenta o uso e o acesso à Areia Vermelha.
A portaria também se refere à proibição de atividades que venham a causar danos, poluição e degradação do ecossistema, tais como: embarcações de propulsão a motor na ilha de Areia Dourada e uma aproximação mínima dos barcos motorizados no banco de areia da ilha de Areia Vermelha, limitada a uma distância segura aos visitantes e outros barcos, ou seja, é proibido o encalhe no banco de areia; utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol, tenda e similares na área do Parque; utilização churrasqueiras e quaisquer outros equipamentos destinados à preparação de alimentos na área do Parque; utilização de aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes; proibição de lançamento de resíduos e detritos de qualquer natureza passíveis de provocar danos à área, tais como a preparação, comercialização de comida e bebidas na área do Parque, exceto água; proibição de exercício de atividade de captura, pesca, extrativismo e degradação dos recifes de corais.
Medidas
De acordo com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), as medidas da portaria que foram suspensas, são necessárias para conter a destruição dos corais de Areia Vermelha. Conforme o órgão 70% dos corais da área já foram degradados e para crescer um centímetro são necessários mais de cem anos.
Da Redação, PBVale


