A 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz de Campina Grande está mantida. Isso porque o juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, negou liminar nessa quarta-feira (12) a suspensão do evento sob alegação de maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o evento no Ceará. O pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia) em uma ação civil pública contra Campina Grande e Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. O evento começa nesta quinta-feira (13) e segue até domingo (16).
O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.
O magistrado disse em sua decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”, disse.
O juiz Max Nunes argumentou que “não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”, endossou.
O juiz finalizou dizendo que “impedir liminarmente a realização de um evento que já se encontra na sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização, ressaltando que não ficou demonstrada a verossimilhança da crueldade alegada”.
Por Hyldo Pereira