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domingo, 6 outubro 2024
                             

Famup comemora derrubada do veto ao dispositivo que permite transferência de recursos do Fundeb entre bancos

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Redação PB Vale
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A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) comemorou a derrubada do veto presidencial, pelo Congresso Nacional, ao dispositivo do projeto de Lei 3.418/2021, que autoriza a transferência de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para outras instituições bancárias a fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício.

De acordo com a Famup, a decisão do Legislativo atende pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e traz alento aos gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente de duas instituições financeiras.

A Lei 14.113/2020 regulamenta o Fundeb e dispõe, no artigo 21, que os recursos do Fundo devem ser executados na conta do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal, sendo vedada a transferência para outras contas bancárias. Segundo a CNM, essa determinação tem inviabilizado várias gestões locais por conta do rompimento de contratos, além de impactar os profissionais de educação que devem ser forçados a se deslocar para outra cidade para movimentar seus salários.

O dispositivo prevê conta específica do Fundeb para processamento de folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do Fundeb.

Movimentações – A vedação de movimentação dos recursos do Fundeb ao Banco do Brasil e a Caixa condicionava a administração pública à exclusividade contratual. Nesse sentido, a medida prejudicava as relações comerciais com os outros agentes financeiros não oficiais e reprimia a oportunidade de arrecadação de recursos importantes para o cidadão, recursos legais e habitualmente aferidos através da venda da folha de pagamento com significativos ganhos ao erário municipal.

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