
Atendendo apelo de centenas de pessoas que lhe tem procurado, o vereador Josenir Gonçalves (Dr. Ninho), cobrou na tribuna da Casa de Ponciano Pessoa durante sessão realizada na semana passada, um posicionamento da situação em que se encontra o último concurso público realizado pela Prefeitura de Rio Tinto no ano de 2012, anulado em primeira instância por indícios de fraude.
Segundo o parlamentar, as pessoas fizeram o concurso público e não tiveram seus respectivos valores das inscrições ressarcidos, já que o certame está subjudice no Tribunal de Justiça da Paraiba. Ninho solicitou da mesa diretora da casa que se encaminhe ofício pedindo informações ao Poder Judiciário e do próprio Ministério Público a respeito desse impasse que tem deixado os participantes das provas apreensivos por não ter respostas satisfatórias, a não ser, apenas, a declaração de que o caso está ‘subjudice’.
“Entra ano e sai ano, e o concurso público fica ai, parado. Aí qualquer coisa, dizem; o concurso público está subjudice. O Tribunal de Contas não entende assim, ai manda notificações para que nós que fazemos essa casa, no final de ano, aprove os contratos administrativos de prestações de serviços, porque se não, determinados setores do município páram. Então, nós aqui, ficamos numa sinuca”, avaliou.
O vereador requereu inclusive uma audiência pública com o representante do Ministério Público para tratar deste assunto. “As pessoas tem que ter uma resposta. Não pode ficar ali, o concurso público parado por conta de uma demanda e prejudicando uma coletividade. As pessoas que fizeram, pagaram a inscrição, aí diz; o dinheiro está na conta, mas não está no bolso, não foi devolvido àqueles que fizeram a inscrição”, considerou Ninho.
A Prefeitura de Rio Tinto realizou o concurso público no dia 17 de junho de 2012, para 496 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior, com 162 vagas efetivas e 334 para formação de cadastro de reserva. As propostas de salários na época eram de R$ 622 a R$ 3.000.
A decisão da Justiça em primeira instância concluiu que “houve indícios de fraude sobre empresa realizadora, aliada ao método licitatório buscado, o qual não poderia ser pregão eletrônico, usado para compras, mas na modalidade de melhor técnica e preço, por haver trabalho intelectual em jogo” e constata ainda “graves danos aos participantes do certame, por colocar os mesmos em situação de desvantagem, ante a alegação de possível manipulação dos resultados”.
De acordo com a apuração, houve ofensa aos princípios que regem a administração pública. Os demandados foram condenados, solidariamente, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 2 mil. Além disso, o valor da inscrição deverá ser devolvido aos participantes ou um novo concurso ser feito, de forma que todos os que estavam inscritos neste que foi anulado participem gratuitamente.
A Prefeitura de Rio Tinto recorreu da decisão e o processo se encontra no (TJPB).
Da redação


