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sábado, 16 novembro 2024
                             

Detran-PB suspende atendimento presencial por 30 dias e recomenda uso dos serviços on-line

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Redação PB Vale
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu portaria, nesta quarta-feira (18), disciplinando o funcionamento e as atividades do órgão durante o período de pandemia decorrente do Coronavírus, seguindo as deliberações da Normativa 01, divulgada pelo Governo do Estado.

Entre as principais medidas está a suspensão por 30 dias, a partir desta quinta-feira (19), da abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); da avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; das atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; da avaliação médica e psicológica; das aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como das ações da Coordenação de Educação de Trânsito.

A Portaria nº 110/2020 da Superintendência do Detran-PB recomenda aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site www.detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria”.

Por meio do site, os serviços on-line são:

  • Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
  • Consulta de processo do veículo;
  • Ingresso com recurso de multa;
  • Parcelamento de multas por empresas credenciadas ao Detran-PB;
  • Marcação do reteste do exame de legislação;
  • Remarcação do exame de legislação.

Para eventuais consultas e dirimir dúvidas, além do site do Detran, ficam disponibilizados os telefones e respectivos setores:

  • Renavam – 3216-2591;
  • Gerência de Informação – 3216-2540;
  • Gerência de Registro de Veículos – 3216-2630;
  • Gerência da Controladoria Regional de Trânsito – 3216-2582 e 3216-2592;
  • Assessoria Técnica de Processamento de Dados – 3216-2638.

Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a direção do Detran-PB decidiu que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas, por meio da Portaria, à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.

Veja a íntegra da Portaria

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