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segunda-feira, 25 novembro 2024
                             

Detran-PB faz alerta para aumento de carros clonados na PB

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Redação PB Vale
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Já pensou se deparar com a cobrança de uma infração de trânsito que você nunca cometeu ou com um carro com placa idêntica a do seu trafegando pela rua? Esses são alguns dos transtornos causados quando você descobre que seu carro foi clonado. Conhecidos também como veículos dublês, eles quase sempre são da mesma marca, cor e modelo e alterados para ficar com a placa igual. Geralmente esses veículos têm como origem um roubo ou furto. Na Paraíba, o número de processos registrados pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) de carros clonados neste ano aumentou em relação ao ano de 2016. No ano passado foram 52 processos por suspeita de clonagem. Até julho deste ano, foram registrados 55 processos. 

O veículo clonado, por vezes, tem até o próprio número do chassi do original, podendo ser facilmente confundido como aparentemente legal e, dessa maneira, infrações de trânsito e condutas criminosas ficam na impunidade para o verdadeiro autor, mas que no fim das contas chegam à casa do verdadeiro proprietário. 

Detran orienta

De acordo com o Presidente da Comissão Especial para Análise de Processos de Veículos Clonados do Detran-PB, Gilvan Viana, o Detran-PB conta com a lei nº 9.169, de 29 de junho de 2010, na qual o Departamento fica autorizado a proceder alteração nas placas dos automóveis que tenham sido comprovadamente clonadas, mesmo se o uso delas ocorrer em outros estados.

Segundo ele, também existe a Portaria 222/2010-DS, regulamentada pelo Detran/PB, que apresenta o Manual do Processo Administrativo de Análise de Veículos com Suspeita de Clonagem. 

O que fazer se meu carro for clonado?

Gilvan Viana alerta que quando o proprietário do veículo desconhecer as infrações que foram vinculadas à placa do seu veículo, ele deverá primeiramente ir até a delegacia responsável pelo procedimento para que seja feito um Boletim de Ocorrência. Depois é preciso ir aos órgãos responsáveis pela lavratura dos autos de infração na Paraíba. Caso esse seja de outro estado, deve-se recorrer da infração via correio por AR (Aviso de Recebimento). Ressalva-se a importância da comprovação da postagem, uma vez que esta será exigida quando do processo administrativo no Detran-PB.

De acordo com ele, para a comprovação da postagem, é necessário ir ao site do Detran, (www.detran.pb.gov.br), entrar na aba ‘veículos’ e baixar o manual de clonagem onde consta: a) Manual de Clonagem; b) Termos de Responsabilidade; c) Relação dos Documentos necessários para impetrar o respectivo processo. Depois disso deve-se encaminhar ao Detran munido dos documentos necessários para que se possa dar entrada no processo de clonagem. 

Para quem acredita que teve a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo clonado, deve-se em primeiro lugar registrar o Boletim de Ocorrência Policial, noticiando a existência de veículo ‘clonado’, e encaminhá-lo para o Detran/Ciretran, juntamente com as cópias autenticadas dos documentos: CPF, RG, CRV- Certificado de Registro do Veículo – recibo (frente e verso), CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (frente e verso), além de fotografias do veículo parte da frente, traseira, laterais esquerda e direita com cópias dos autos de infrações que fotografaram o veículo ‘clone’, para que seja realizada a comparação, no sentido de provar suas alegações. 

Sem saber, comprei um carro clonado

Segundo Gilvan Viana, no caso de alguém que descobre que comprou um carro clonado, essa pessoa não estará cometendo crime algum, no entanto, é preciso se dirigir ao Detran para que o problema seja resolvido.

“Não. O comprador do veículo não estará cometendo [crime] neste caso. O comprador do veículo deve entrar em contato com o proprietário anterior para solucionar o caso e depois dirigir-se ao Detran-PB”, explicou.

Para evitar que isso ocorra, e também como modo de combate a clonagem, Gilvan alerta que antes de comprar um veículo, é preciso sempre verificar a procedência de seus vendedores. 

“O usuário, antes de comprar o veículo, deverá realizar uma consulta do histórico deste como: antigo proprietário, multas anteriores. É preciso um cuidado especial também com veículos anunciados em sites de venda que mostrem sua a placa. Enfim, ter muita cautela antes de efetivar a compra do mesmo”, finalizou. 

Por Francisco Varela Neto

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