A Promotoria de Justiça de Caaporã recomendou à Cagepa (Companhia de Água e Esgoto da Paraíba) e à Energisa (Empresa Distribuidora de Energia S.A) que não interrompam o fornecimento de água e energia elétrica, respectivamente, aos consumidores inadimplentes, nos municípios de Caaporã e Pitimbu (no Litoral Sul do Estado), pelo período mínimo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação ministerial expedida pela promotora de Justiça Miriam Vasconcelos nesta terça-feira (24/03).
De acordo com a representante do Ministério Público do Estado da Paraíba, a medida humanitária se faz necessária diante da grave crise de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus e não deve ser caracterizada como uma anistia para os débitos, que deverão ser cobrados posteriormente, de maneira menos gravosa aos consumidores.
Miriam Vasconcelos explicou que a recomendação ministerial leva em conta os decretos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde do Brasil, sobre o estado de emergência em saúde pública de importância nacional, além dos direitos à saúde e à vida previstos na Constituição Federal de 1988 e das garantias estabelecidas na Política Nacional de Relações de Consumo. Esta última, prevê em seu artigo 22 que órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, bem como os serviços considerados essenciais de forma contínua.
Ainda segundo a promotora de Justiça, o fechamento de creches, escolas, faculdades, empresas e estabelecimentos, bem como o isolamento social das famílias, a implementação do teletrabalho e a intensificação nos cuidados com a higiene para prevenir a contaminação pelo coronavírus ocasionarão o aumento do consumo de água e energia, em um momento em que haverá uma temporária redução de renda de pessoas autônomas. “As pessoas passarão a maior parte do tempo em suas residências, ocasionando, assim, um aumento excessivo do consumo de água e energia elétrica. Uma das medidas mais preventivas contra o vírus é a higienização das mãos, preferencialmente com água e sabão, fato que torna ainda mais imprescindível a manutenção do fornecimento de água. Há ainda a efetiva necessidade do aumento de cautela do consumidor quanto ao armazenamento de alimentos perecíveis nesse momento de crise da saúde pública”, explicou.
Cagepa e Energisa têm prazo de 48 horas para encaminhar resposta à Promotoria sobre as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de serem adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública.
MPPB