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quarta-feira, 13 novembro 2024
                             

Ampliação do Pé-de-Meia na Paraíba alcança cerca de 80% dos matriculados no ensino médio

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Redação PB Vale
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O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB), anunciou nesta quarta-feira (14) a expansão do programa Pé-de-Meia para estudantes cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que não estão contemplados pelo Bolsa Família. Com a ampliação, prevista para entrar em vigor ainda neste mês de agosto, o número de estudantes beneficiados no estado aumentará de 78,1 mil para 96,5 mil, representando um acréscimo de 18,4 mil alunos, o que equivale a um crescimento de 23,5%. Com isso, 79.85% dos 120.838 estudantes do Ensino Médio devem passar a receber o benefício.

O programa Pé-de-Meia do Governo Federal tem como objetivo incentivar a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio da rede pública. Ele foi instituído pela Lei nº 14.818/2024 e pretende democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio. A iniciativa visa promover mais inclusão social por meio da educação, estimulando a mobilidade social. Os estudantes que se enquadram nos critérios do programa recebem um incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, que é destinado a garantir sua permanência e conclusão escolar. O secretário de Estado da Educação, Wilson Filho, destaca que a ampliação do programa já está apresentando resultados expressivos.

“Com a expansão do Pé-de-Meia na Paraíba, estamos garantindo que cada vez mais jovens tenham acesso às oportunidades educacionais de qualidade. É um aumento que reforça nosso compromisso com a inclusão social e a permanência escolar. Sabemos que a educação é a chave para o desenvolvimento e a mobilidade social, e é por isso que estamos empenhados em oferecer todo o suporte necessário para que nossos estudantes possam concluir seus estudos e construir um futuro melhor. Essa medida não é apenas um avanço numérico, mas uma prova de que estamos investindo no potencial de cada jovem paraibano, garantindo que cada vez mais estudantes tenham as condições necessárias para permanecer na escola e se dedicar aos estudos”, reforça o secretário.

Para ser contemplado pelo programa Pé-de-Meia, o estudante deve atender a uma série de critérios. É necessário ter idade entre 14 e 24 anos, estar matriculado no ensino médio da rede pública e pertencer a uma família inscrita no CadÚnico. Além disso, o aluno deve efetivar a matrícula no início de cada ano letivo, manter uma frequência escolar mínima de 80% do total de horas, concluir o ano com aprovação, participar dos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e da avaliação externa dos estados e Distrito Federal, bem como do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano do ensino médio.

O calendário volta a pagar a parcela de R$ 200 a partir do dia 26 de agosto. Os estudantes beneficiários do programa recebem R$ 200 de Incentivo Matrícula e pagamentos de Incentivo-Frequência pagos em parcelas de R$200, desde que mantenham a frequência mínima exigida. O programa conta ainda com outros incentivos, como um pagamento de R$ 1 mil para cada estudante que encerrar o ano letivo com aprovação e mais R$ 200 para aqueles que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

EJA – Recentemente, o Governo Federal também anunciou que o programa vai alcançar os 10.901 estudantes paraibanos matriculados no ensino médio na modalidade da Educação para Jovens e Adultos (EJA), que devem começar a receber o incentivo financeiro e educacional do programa a partir de setembro deste ano. A portaria interministerial nº 8, publicada no dia 7 de agosto de 2024 pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Fazenda (MF), estabelece as normas e procedimentos para a gestão desse benefício. Entre os pré-requisitos para o recebimento, estão a idade dos estudantes, que devem ter entre 19 e 24 anos, e todos os membros da família devem estar inscritos no CadÚnico. Outro critério é a frequência escolar mínima de 80% do total de horas letivas, monitorada mensalmente.

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