Todos os 223 municípios paraibanos deverão criar um Portal da Transparência especifico para ações de combate à Covid-19, disponibilizando os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação para o enfrentamento da pandemia do Coronavirus. É o que determina a Lei 11.778/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), promulgada por ele próprio, na condição de presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), e publicada na edição desta sexta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A Lei determina que todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em site oficial, especificando a quantia percebida; o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso; o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ; a data do seu recebimento; além de outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes.
Todas essas informações, conforme o dispositivo legal, deverão ser disponibilizadas no Portal da Transparência Covid-19, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, entre o recebimento dos valores e recursos mencionados ou do efetivo empenho, liquidação e/ou pagamento da despesa. O Portal, ainda de acordo com a Lei, com link no site oficial do município, deverá ser instalado de modo a facilitar a compreensão das informações lançadas, de forma simples e didática.
“Desde o início da pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa da Paraíba vem cumprindo seu mister constitucional com muita celeridade e eficiência, produzindo projetos e fiscalizando as ações do Executivo estadual e municipal no combate a pandemia em vigência. Até a presente data, diversas proposituras sobre a temática em epígrafe já foram aprovadas por este órgão legiferante, as quais importam destacar os Decretos de Calamidade Pública, com o objetivo flexibilizar as medidas governamentais, para que os gestores tenham mais agilidade em ações no combate ao novo Coronavirus”, lembra o deputado.
Segundo Galdino, os recursos provenientes especificamente para o enfretamento da pandemia do Coronavirus dão aos municípios mais fôlego financeiro em caixa para aquisição de materiais e insumos, abertura de leitos, além do custeio de profissionais de saúde, ações e procedimentos, de acordo com a necessidade local. Nesse sentido, ele argumenta que a instituição do Portal da Transparência COVID-19 em cada cidade paraibana se apresenta como medida necessária, uma vez que a divulgação dos gastos específicos relacionados à atual pandemia reforça a importância da transparência para fortalecimento do controle social.
“Através do Portal da Transparência COVID-19 será possível a consulta e detalhamento de todos os gastos e repasses diretos dos municípios ao enfrentamento dessa patologia pandêmica. É uma forma de controlar os recursos recepcionados, provê-los com transparência e processá-los na forma da contabilidade pública”, finalizou.